POLÍTICA NACIONAL

Projeto que proíbe uso de telessaúde para orientação sobre aborto passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O texto do senador Eduardo Girão (Novo-CE) recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 4.167/2023 muda a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). Segundo Girão, uma organização não-governamental estaria orientando, por meio de telessaúde, vítimas de abuso sexual a realizar o aborto em casa. O senador lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente em ambiente hospitalar com acompanhamento médico. O aborto provocado pela própria gestante, salienta, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.

Para Marcos Rogério, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. O parlamentar lembra que, segundo o Ministério da Saúde, a interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde.

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“A modalidade tem permitido a expansão do acesso à saúde, especialmente em regiões isoladas. Entretanto, é preciso considerar que a realização de procedimentos médicos de forma remota, especialmente os de natureza abortiva, pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres. A ausência de supervisão presencial do profissional de saúde dificulta a avaliação completa das condições clínicas da paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência”, diz Marcos Rogério no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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