POLÍTICA NACIONAL

Fim do regime aberto para líder de facção avança

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que endurece a privação de liberdade de líderes de organizações criminosas armadas e de adolescentes infratores. Pelo texto, líderes de facções criminosas ou milícias cumprirão pena em presídio de segurança máxima, sem chance de se beneficiar com o regime aberto ou semiaberto. O projeto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Senadores do colegiado apoiaram o substitutivo (texto alternativo) do senador Marcio Bittar (PL-AC) ao PL 839/2024. No relatório, Bittar critica a progressão de regime para os comandantes das facções, que pelo texto deve ser extinta para esses criminosos. 

“Somente com essas medidas é que se conseguirá desconstituir o elo entre os líderes presos e os demais integrantes da organização criminosa que, a mando dos primeiros, cometem crimes bárbaros”, diz Bittar no documento.

A progressão de regime permite que o condenado em regime fechado saia da prisão para colônia agrícola ou unidade semelhante (regime semiaberto) ou até para passar a noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado” (regime aberto). Hoje, a progressão para líderes de organizações criminosas só é possível após o cumprimento de 50% da pena. A autora do projeto, a ex-senadora Margareth Buzetti, reconhece que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a proibição de progressão de regime viola o princípio da individualização da pena.

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O projeto teve sua análise ampliada desde 30 de setembro em razão de vista concedida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Armas de fogo

A punição para integrantes de organizações criminosas que tenham armas de fogo será de oito a 20 anos de prisão e multa, pelo texto. A pena ainda deve ser somada a outros crimes que o infrator tenha cometido. Atualmente, o uso da arma aumenta em até 50% a pena dos crimes cometidos na organização criminosa.

Adolescentes

O texto ainda aumenta para dez anos o tempo em que um adolescente infrator pode ser privado de liberdade, nos casos de emprego de violência ou grave ameaça. O mesmo vale para ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado. Atualmente a punição máxima é de três anos.

Para os casos gerais, o projeto prevê que a internação dure até cinco anos. Atualmente, o limite é de três anos. A internação nos centros socioeducativos corresponde à prisão para adolescentes em conflito com a lei. O trecho é semelhante ao que prevê o PL 2.169/2019 e o PL 1.473/2025.

Para Flávio Bolsonaro, o endurecimento no tratamento a jovens infratores é discutido com frequência, mas sem alterações práticas na lei.

— Considerando que o ordenamento jurídico já reconhece a capacidade eleitoral aos 16 anos, é coerente que se reexamine a impunidade penal na mesma faixa etária — defendeu.

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Outra novidade proposta é o fim do prazo máximo de internação do menor de idade antes da sentença, que hoje é de 45 dias. Ela poderá durar enquanto existirem os motivos que a justificaram. 

A proposta obriga a internação de forma provisória se o adolescente:

  • pratica ato infracional de forma reiterada;
  • portava arma de fogo quando apreendido;
  • houver mais de uma investigação em curso sobre a mesma infração; e
  • cometeu mais de uma infração nos últimos dois anos.

Quando o adolescente atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes. 

Idade avançada

Criminosos entre 70 e 75 anos deixarão de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade, se a proposta se tornar lei. A chamada “circunstância atenuante” será elevada para 75 anos. 

Também será a partir de 75 anos a idade que diminui pela metade o prazo de prescrição dos crimes cometidos. O mecanismo torna o infrator impunível pelo delito que a Justiça não julgou a tempo. Atualmente, isso ocorre a partir dos 70 anos.

O projeto altera a Lei das Organizações Criminosas, a Lei de Execução Penal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Modelo da Justiça do Trabalho tem que ser revisto, propõe Eduardo Girão

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), criticou os gastos da Justiça do Trabalho e defendeu a revisão do formato adotado no país.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho custou cerca de R$ 30 bilhões em 2025, com parcela relevante concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para o senador, o sistema reúne despesas elevadas e um grande volume de processos. Ele comparou a estrutura brasileira à dos Estados Unidos.

— Nos Estados Unidos da América não existe sequer Justiça trabalhista nos moldes brasileiros. Lá, esses processos são julgados pela Justiça comum, no âmbito estadual e federal, ou por agências administrativas. Não tem essa estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil, que, muitas vezes, enterra a geração de emprego e inibe empreendedores — afirmou.

Girão observou que magistrados têm recebido remunerações que superam o teto constitucional, devido aos chamados “penduricalhos”. Segundo ele, esses benefícios adicionais ampliam a pressão sobre as contas públicas e reforçam a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Judiciário.

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O senador comentou uma declaração atribuída ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que teria separado os juízes do trabalho entre “vermelhos” e “azuis”, segundo a posição ideológica. Vieira de Mello afirmou que sua manifestação foi distorcida. Para Girão, porém, a repercussão do episódio trouxe questionamentos sobre a atuação institucional do tribunal.

— Segundo ele [Vieira de Mello], foi tirado de contexto, e eu não quero aqui fazer julgamento. Eu não estava lá e acredito na palavra do presidente [do TST]. Agora, existe uma afirmação que não foi corrigida, e isso é muito sério: “Há aqueles que têm causa e aqueles que têm interesses.” Essa afirmação abala um dos principais pilares do Estado de direito: tribunais devem ter a aparência e a prática da imparcialidade, da ética, da probidade — afirmou Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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