POLÍTICA NACIONAL

Programa para reduzir fila de espera por especialistas no SUS agora é lei

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O Programa Agora Tem Especialistas se tornou lei nesta terça-feira (7), com a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa cria parcerias com hospitais privados para tentar acelerar o acesso de pacientes do SUS a médicos especialistas. A Lei 15.233 já está em vigor.

O programa tem três eixos principais para aumentar a oferta de atendimento especializado:

  • “desconto” em tributos federais por meio de créditos para hospitais e clínicas privadas que optarem pelo programa; 
  • troca de dívidas dos planos de saúde com o SUS por prestação de serviços assistenciais;
  • prestação de serviços especializados feita diretamente pela União em situações de urgência reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Até meados de setembro, o governo federal esperava que 501 especialistas começassem a atuar em 212 municípios de todo o país. A disponibilidade é para áreas como cardiologia, anestesia, radioterapia e outras 16 especialidades. Dados de 2025 do Ministério da Saúde apontam carência e desigualdade na distribuição desses profissionais, com maior concentração de médicos especialistas na rede privada e na Região Sudeste.

A Lei 15.233 se originou de medida provisória apresentada pelo governo federal em 30 de maio. A MP 1.301/2025, que teria validade até o fim de  setembro, foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 24 daquele mês. O relator no Senado foi o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Planos de saúde

Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos devem pagar por esse serviço. O novo programa permite que essas empresas troquem o ressarcimento desses valores ao SUS pela oferta de atendimento gratuito. 

Os planos de saúde poderão participar por meio de um termo de compromisso que especificará os serviços a serem prestados. 

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O relator Otto Alencar incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de renegociação de dívidas. Para ele, essa mudança traz mais efetividade ao ressarcimento, evita recursos parados em disputas prolongadas e antecipa benefícios concretos à população.

Os primeiros exames de pacientes do SUS na rede privada se iniciaram em agosto.

Créditos financeiros

Os estabelecimentos de saúde privados interessados em participar do programa devem estar em regularidade fiscal. Também precisam desistir de casos existentes no Fisco ou na Justiça que questionam a cobrança de impostos.

O total dos benefícios tributários concedidos pela União não pode passar de R$ 2 bilhões por ano. A partir de 2026, o Poder Executivo deve incluir o valor que deixou de arrecadar na Lei Orçamentária Anual.

Prioridades

A lei prevê ações específicas para reduzir a fila de tratamento radioterápico. Pessoas diagnosticadas com câncer passam a ter prioridade no acesso aos serviços especializados de radioterapia, no âmbito do Agora Tem Especialistas.

Caso o paciente faça tratamento radioterápico em outro município, o SUS garantirá transporte, alojamento e alimentação, desde que haja recursos disponíveis. O mesmo valerá para quem faz hemodiálise, determina o programa.

Além disso, o poder público monitorará a demanda e a oferta de radioterapia na rede pública e privada em território nacional. 

Telemedicina

Os parlamentares incluíram na MP a possibilidade de os atendimentos do programa serem feitos por telemedicina.

A prioridade será para regiões remotas ou com comprovada escassez de médicos especialistas.

Centralização de dados

Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, o SUS centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para consultas, procedimentos e exames.

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As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.

Mais médicos

A nova lei mantém o Projeto Mais Médicos Especialistas, também criado pela MP. O projeto busca aumentar no SUS o número de médicos especialistas por meio de bolsas para a especialização, auxílio no transporte, direito a recesso, entre outros benefícios.

Os candidatos devem ser formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista. A seleção será por meio de editais. 

Haverá um auxílio financeiro adicional para médicos que trabalharem em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade. O auxílio será condicionado à disponibilidade de recursos nos cofres públicos. Essa condição foi incluída no texto da medida provisória pelo relator Otto fAlencar.

Agência de Saúde

A lei expande a atuação da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) para auxiliar também na medicina especializada (oncologia, ginecologia e todas as outras especializações). A agência auxilia o SUS, por exemplo, na compra de equipamentos e na gestão do trabalho em locais remotos, entre outras ações.

A AgSUS foi criada para apoiar o SUS no atendimento primário à saúde, que inclui o diagnóstico de doenças, por exemplo. Em 2023, passou a ter a saúde indígena entre suas atribuições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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