POLÍTICA NACIONAL

Advocacia do Senado defende regras para impeachment de ministros do STF

Publicado em

A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal. O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.

O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950. Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia. As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura. 

As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.

Leia Também:  Segue para sanção aumento de produtos da agricultura familiar na merenda

Para a Advosf, a Lei do Impeachment cumpre o mandamento constitucional que prevê lei especial para definir crimes de responsabilidade e ritos processuais. Também defende que o afastamento cautelar e a redução temporária de vencimentos são provisórios e não violam as garantias da magistratura e que a legitimidade ativa de qualquer cidadão para protocolar pedidos de impeachment concretiza o princípio republicano e assegura o controle social do exercício do poder.

O documento também diz que o quórum de maioria simples para recebimento da denúncia é compatível com a Constituição, sendo reservado o quórum qualificado (dois terços) apenas para o julgamento definitivo. Cabe lembrar que a admissibilidade inicial de todo e qualquer pedido de impeachment cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, em impeachment de presidente da República, e ao presidente do Senado, em pedidos contra ministros do STF. Apenas depois disso os Plenários podem decidir se dão andamento ou não ao processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Modelo da Justiça do Trabalho tem que ser revisto, propõe Eduardo Girão

Published

on

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), criticou os gastos da Justiça do Trabalho e defendeu a revisão do formato adotado no país.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho custou cerca de R$ 30 bilhões em 2025, com parcela relevante concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para o senador, o sistema reúne despesas elevadas e um grande volume de processos. Ele comparou a estrutura brasileira à dos Estados Unidos.

— Nos Estados Unidos da América não existe sequer Justiça trabalhista nos moldes brasileiros. Lá, esses processos são julgados pela Justiça comum, no âmbito estadual e federal, ou por agências administrativas. Não tem essa estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil, que, muitas vezes, enterra a geração de emprego e inibe empreendedores — afirmou.

Girão observou que magistrados têm recebido remunerações que superam o teto constitucional, devido aos chamados “penduricalhos”. Segundo ele, esses benefícios adicionais ampliam a pressão sobre as contas públicas e reforçam a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Judiciário.

Leia Também:  CPMI do INSS convoca Zettel, ex-noiva de Vorcaro e ex-diretores do Master

O senador comentou uma declaração atribuída ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que teria separado os juízes do trabalho entre “vermelhos” e “azuis”, segundo a posição ideológica. Vieira de Mello afirmou que sua manifestação foi distorcida. Para Girão, porém, a repercussão do episódio trouxe questionamentos sobre a atuação institucional do tribunal.

— Segundo ele [Vieira de Mello], foi tirado de contexto, e eu não quero aqui fazer julgamento. Eu não estava lá e acredito na palavra do presidente [do TST]. Agora, existe uma afirmação que não foi corrigida, e isso é muito sério: “Há aqueles que têm causa e aqueles que têm interesses.” Essa afirmação abala um dos principais pilares do Estado de direito: tribunais devem ter a aparência e a prática da imparcialidade, da ética, da probidade — afirmou Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA