POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui Pingo da Mei Dia, em Mossoró (RN), no calendário turístico nacional

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil o evento Pingo da Mei Dia, realizado anualmente em Mossoró (RN). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25), a Lei 15.218, de 2025, visa reconhecer a importância cultural, social e econômica da festa e ampliar sua visibilidade em todo o território nacional. 

A proposta tem origem no PL 3.035/2023, apresentado pelo ex-deputado Paulinho Freire (RN). No Senado, o texto tramitou exclusivamente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e foi aprovado em 2 de setembro. Para o senador a festa representa mais do que turismo e lazer.  

Acelebração do Pingo da Mei Dia fomenta a participação comunitária e o engajamento social, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. O fortalecimento de laços comunitários e a promoção do voluntariado são aspectos que o evento estimula, impactando positivamente no bem-estar social”, ressalta. 

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Criado em 2009, o Pingo da Mei Dia abre oficialmente os festejos juninos de Mossoró e se consolidou como uma das maiores celebrações da cultura nordestina. O evento reúne danças, músicas, comidas típicas e arrasta multidões no corredor cultural da cidade. Em 2024, mais de 230 mil pessoas participaram da festa, segundo estimativas da prefeitura da cidade. 

O festival integra o calendário do Mossoró Cidade Junina, considerado a maior celebração do período junino no Rio Grande do Norte. Conhecido como um grande “bloco junino”, o evento mistura elementos do Carnaval com tradições nordestinas, reunindo artistas locais e nacionais em trios elétricos que percorrem as ruas da cidade. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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