POLÍTICA NACIONAL

Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor

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Tem se tornado cada vez mais comum consumidores relatarem a redução do tamanho das embalagens, do conteúdo dos produtos ou da quantidade de unidades, sem que os preços acompanhem essa diminuição. A prática, adotada por empresas para conter custos sem alterar os valores cobrados, é conhecida como “reduflação” — mas nem todos os consumidores estão atentos a essas mudanças.

Para ampliar a transparência nas relações de consumo, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 6.122/2023, que obriga os fornecedores a informarem nas embalagens qualquer redução significativa na quantidade ou no peso dos produtos.

De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta recebeu parecer favorável do relator Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado, sempre que a redução for superior a 10%, o fornecedor deverá manter a informação no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. Atualmente, uma portaria do Ministério da Justiça exige esse aviso por apenas seis meses.

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Além disso, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir legalmente o direito do consumidor à informação sobre a alteração na quantidade dos produtos.

Dorinha classifica como“ardilosa” a prática de reduzir a quantidade dos produtos sem aviso claro ao consumidor. 

“Nos últimos anos percebemos que se tornou frequente a prática comercial de redução quantitativo dos produtos de forma a camuflar aumentos de preços. Tal prática, embora legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito a informação”, afirma a senadora.

‘Menos bolacha’

Para o relator, a prática confunde parte dos consumidores.

— É comum ver pacote de bolacha com menos bolacha e pacote de farinha com menos farinha nos mercados. O consumidor desatento não percebe que está pagando o mesmo preço de antes, mas levando para casa uma quantidade menor — afirmou o senador.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a proposta e criticou a falta de transparência de algumas empresas.

— Trazer esse alerta na embalagem é um respeito ao consumidor. Ele tem que saber que está comprando 900 gramas, e não 1 quilo — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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