POLÍTICA NACIONAL

À CPMI, Carlos Lupi nega envolvimento em fraudes no INSS

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O ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, prestou depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nesta segunda-feira (9) e negou qualquer envolvimento em irregularidades durante sua gestão à frente da pasta. Ele afirmou não ter sido omisso no caso das fraudes no INSS e reiterou que o presidente Lula não tinha conhecimento dos fatos.

Também negou conhecer figuras centrais do esquema, como o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. Ao ser questionado sobre nomeações na Previdência e no INSS, Lupi reconheceu que indicou alguns nomes ligados às áreas investigadas, como Adroaldo da Cunha Portal, ex-secretário do Regime Geral de Previdência. Mas afirmou que a responsabilidade pelos desvios caberia ao INSS, que, segundo ele, é uma autarquia e, portanto, com autonomia em várias decisões.

— Errar é humano; eu posso ter errado várias vezes. Má-fé eu nunca tive. Acobertar desvios, nunca fiz na minha vida — declarou na sua introdução.

Lupi esteve à frente do Ministério da Previdência de janeiro de 2023 até maio de 2025, tendo pedido demissão cerca de uma semana após a deflagração da operação da Polícia Federal que apura fraudes, com descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Questionado pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), sobre quando teve conhecimento do esquema, Lupi afirmou que só entendeu a real dimensão das fraudes após o avanço das investigações da Polícia Federal.

— A gente, infelizmente, não tem o poder da adivinhação. Nunca tivemos capacidade de dimensionar o tamanho ou o volume do que esses criminosos fizeram no INSS. Foi só depois da investigação para valer, da PF — afirmou.

Ele disse que, até então, as denúncias haviam sido arquivadas por falta de provas, como ocorreu em 2016 e 2020. Indagado se teria comunicado o presidente Lula sobre os indícios, respondeu:

— Em nenhum momento. Eu não tinha informação suficiente para comunicar.

O relator também apontou a demora do ministério em agir diante de indícios de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões. Lupi alegou que, apesar das limitações, medidas foram tomadas a partir de maio de 2023, quando foi realizada uma reunião entre o INSS e a PF. Segundo ele, as informações que motivaram a ação da PF foram enviadas pela Ouvidoria da pasta.

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— Essa ação foi de fora para dentro. Não era uma ação feita com dinheiro público dentro da Previdência Social. Era um esquema criminoso externo, com a conivência de alguns que, espero eu, sejam exemplarmente punidos — disse Lupi.

Associações

Durante o depoimento, Lupi relatou que recebeu diversas associações de aposentados e pensionistas logo após assumir o ministério, em março de 2023. Disse que todas as demandas foram encaminhadas ao INSS, responsável por analisar e tomar providências.

— Logo que assumi, me pediram uma audiência, e cada associação me entregou uma série de solicitações. Encaminhei todas para a presidência do INSS — informou.

Ele voltou a destacar que a responsabilidade de coibir irregularidades cabia ao instituto:
— O INSS é quem tinha competência para esses atos.

Omissão

Ao ser questionado sobre alertas feitos ainda em junho de 2023 sobre fraudes, Lupi reconheceu que o tema foi mencionado pela conselheira Tonia Galletti durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), mas negou omissão. Segundo ele, mesmo não sendo pauta oficial do encontro, medidas foram adotadas. Ainda segundo Lupi, a própria conselheira, em abril de 2024, teria reconhecido que auditorias do ministério não identificaram irregularidades nas fichas do sindicato que ela representa, o Sindinapi.

— Ela agradece o apoio do ministério às associações e relata que a auditoria feita no Sindnapi não encontrou indício de fraude algum.

Ao explicar sua saída do cargo, Lupi afirmou que não foi motivada por razões éticas ou legais, mas por pressões políticas que tornaram sua permanência insustentável.

— Ficou insustentável pela campanha política que se fez contra mim — afirmou.

Disse ainda que não é investigado nem citado em qualquer inquérito relacionado às fraudes.

— Quero explicar aos senhores parlamentares que eu não sou denunciado, eu não sou citado. Foram feitas dezenas de investigações e depoimentos, e meu nome sequer apareceu — disse.

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Nomeações

O relator Alfredo Gaspar questionou o ex-ministro sobre as nomeações de Adroaldo da Cunha Portal e Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS afastado em julho de 2023. Lupi afirmou que a indicação de Portal foi política, com apoio de vários parlamentares, enquanto a de Stefanutto foi técnica, baseada em seu currículo. Ele afirmou ainda que as demais nomeações são de funcionários de carreira ou de nomes que já haviam trabalhado em governos anteriores.

— Indiquei Adroaldo Portal, sim. Ele tinha experiência no PDT, foi chefe de gabinete na liderança do partido na Câmara e no Senado — respondeu Lupi, alegando que a indicação foi referendada por vários parlamentares, sem citar nomes específicos.

Sobre Alessandro Stefanutto, Lupi disse que a indicação foi absolutamente técnica, com base no currículo dele.

O ex-ministro da Previdência negou conhecer os principais nomes citados nas investigações. Ao ser perguntado sobre o lobista conhecido como “Careca do INSS”, ele respondeu:

— Não [conheço], senhor. Logo que começou esse processo de escândalo, eu pedi para verificar se em algum momento teve alguma agenda para mim com ele. Não teve e não tenho recordação de ter estado com ele.

Lupi confirmou que se encontrou com José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Lula, enquanto ministro e em alguns momentos. Mas afirmou que o Frei Chico nunca fez qualquer tipo de solicitação.

— Ele me visitou representando a entidade dele, mas nunca me fez qualquer pedido — disse.

Investigação

A CPMI investiga um esquema de descontos indevidos aplicados em benefícios do INSS feitos por associações de representação de aposentados, com início em 2019, segundo a Polícia Federal. Estima-se que a fraude tenha movimentado cerca de R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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