POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê divulgação de canais de atendimento à mulher vítima de violência

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Avançou no Senado o projeto de lei que prevê a divulgação — no programa de rádio A Voz do Brasil — de canais de atendimento à mulher vítima de violência. O projeto (PL 754/2023) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (20) e seguiu para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

A autora da proposta é a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). Na CDH, a matéria contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH.

O texto determina que, por um minuto, o programa A Voz do Brasil divulgue serviços destinados a enfrentar e prevenir a violência contra as mulheres.

O trecho que prevê essa medida deverá ser incluído, segundo o projeto, no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962). Esse código exige retransmissão de A Voz do Brasil por 60 minutos nas emissoras de rádio.

A Voz do Brasil

Atualmente, o tempo do programa é dividido da seguinte forma: 25 minutos para o Poder Executivo, cinco minutos para o Judiciário, dez minutos para o Senado e 20 minutos para a Câmara.

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Transmitido de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h, A Voz do Brasil é o canal oficial de informações dos Três Poderes. Criado em 1935, é considerado o programa radiofônico mais antigo do país ainda em funcionamento. Damares Alves destacou que o programa mantém grande audiência no país, inclusive em regiões remotas.

— É um programa muito ouvido. Onde a gente passa, alguém fala: “Te ouvi na Voz do Brasil”. É adequado usá-lo como veículo dessa política pública, em razão de sua capilaridade territorial. A transmissão diária garante a repetição das informações, aspecto fundamental para a fixação do conhecimento sobre os serviços disponíveis — afirmou a relatora.

Damares ressaltou ainda que o Ligue 180, que é uma central de atendimento à mulher, vem registrando aumento de atendimentos nos últimos anos, o que demonstra a demanda por informações sobre canais de denúncia.

— Essa iniciativa legislativa [o projeto de lei aprovado pela CDH] representa não apenas uma medida prática de divulgação de informações de utilidade pública, mas um símbolo do compromisso institucional do Estado brasileiro com a erradicação da violência contra a mulher e a construção de uma sociedade mais igualitária — declarou a senadora.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara projeto que prevê avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê a avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O projeto (PL 1.799/2023) tem o objetivo de ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais acometem a população feminina.

Na prática, a proposta determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência, entre outros fatores.

O texto estabelece que toda mulher tem direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.

A autora do projeto é a deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG).

No Senado, a matéria foi analisada em dois colegiados: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em ambas, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Como o texto foi alterado durante sua tramitação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

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Campanhas

O projeto também prevê campanhas públicas de conscientização, com ações sobre orientações para atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.

A intenção, segundo a autora da proposta, é reforçar o cuidado contínuo — o que inclui exames preventivos e diagnósticos precoces — e reduzir os casos de doenças que são detectadas somente quando já estão em estágio avançado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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