POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena por apologia ao crime para até 4 anos de prisão

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A pessoa que enaltecer ou estimular crimes ou criminosos poderá pegar de dois a quatro anos de detenção e ainda pagar multa. O projeto de lei (PL 2.830/2025) apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) aumenta a pena para esse tipo de ato, que, no Código Penal, é uma detenção de três a seis meses ou multa. A proposta será distribuída para debate e votação nas comissões adequadas.

Kajuru considera muito branda a penalidade para delitos de apologia de crime ou criminoso, ainda mais levando em conta as transformações sociais do Brasil durante essas décadas. 

“O incremento da pena justifica-se também em razão da potencial difusão da apologia nas redes sociais, circunstância impensável à época da codificação, datada de mais de 80 anos”, justificou o parlamentar.

Ele lembrou que, atualmente, postagens de influenciadores na internet estimulando o cometimento de crimes ou enaltecendo criminosos podem chegar a milhares de seguidores. Essa propagação, segundo ele, pode acabar levando a atos de delinquência ou a um ambiente propício para esse tipo de atividade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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