POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria especial para agentes de saúde é justa, dizem debatedores
Publicado em
8 de julho de 2025por
Da Redação
Agentes comunitários de saúde defenderam nesta terça-feira (8) a aprovação do projeto de lei que garante aposentadoria com regras diferenciadas para a categoria. O debate sobre o PLP 185/2024 foi feito em conjunto pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), a pedido dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta aguarda votação na CAE, de onde, se aprovada, seguirá para a CAS. O projeto garante aposentadoria especial com integralidade aos agentes — ou seja, recebendo o valor total da última remuneração — e com paridade, o que assegura os mesmos reajustes aplicados aos servidores da ativa. O benefício poderá ser concedido a partir dos 52 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício nas funções.
O projeto também contempla situações em que o servidor exerceu parte da carreira em outras atividades. Nesses casos, o tempo exigido nas funções de agente de saúde ou de combate a endemias cairia para 15 anos, desde que somado a 10 anos de contribuição em outro cargo.
O PLP 185/2024 é relatado por Wellington Fagundes, que conduziu o debate. Ele avaliou que o texto pode obter posicionamentos divergentes, principalmente quanto a aspectos orçamentários, mas sinalizou que a proposta deve ser aprovada sem dificuldades. A previsão, segundo o senador, é de que a matéria seja votada nas comissões ainda em 2025.
— É um projeto que vai além de partidos políticos e digo com firmeza que é um ato de justiça. Sempre falo que um bom projeto é aquele que a gente consegue aprovar e temos uma longa jornada pela frente. Eventualmente, poderemos ter algum questionamento quanto ao impacto [financeiro], mas o maior impacto é o social, já que tratamos aqui de quem acompanha as famílias no dia a dia, orientando, cuidando e fazendo a diferença nas regiões mais remotas do país —analisou Fagundes.
Questão de justiça
Para a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angelica dos Santos Correia, aprovar o projeto “não é nenhum favor, mas trazer dignidade para os 400 mil agentes de saúde”. Ela apontou dificuldades da carreira como a falta de equipamentos de proteção coletivos e individuais e a exposição desses trabalhadores à insegurança e às variações climáticas das diferentes regiões.
Ilda considerou uma conquista a Emenda Constitucional 120, que garantiu piso salarial e estabeleceu a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização da categoria. A debatedora pontuou, no entanto, que, em caso de aposentadoria, esses trabalhadores passam ainda a receber um salário-mínimo, já que a aposentadoria especial depende de regulamentação em lei complementar para produzir legítimos efeitos.
—Mesmo tendo conquistado um piso salarial nacional, se nós buscarmos a nossa aposentadoria hoje, cairemos para o valor de um salário-mínimo, e isso não é justiça. O que nós queremos aqui é justiça para esse trabalhador que se dedica tanto à saúde pública do nosso país.
Crise de saúde
O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Sul de Mato Grosso (Sindacs), Domingos Antunes, defendeu a aprovação do projeto, afirmando que muitos agentes de saúde foram afastados do trabalho por problemas de saúde, especialmente após a epidemia de Covid-19.
— Muitos acamados, não conseguem andar, inclusive vinham aqui em busca dessa aposentadoria e não estão podendo mais vir e estão sendo aposentados com [o recebimento de] um salário-mínimo. Além da aposentadoria, também há de se falar da insalubridade, já que a maioria dos agentes de saúde está com hanseníase, tuberculose e sobre isso também é fundamental o olhar do Senado Federal. É fundamental que a nossa categoria possa receber a partir de três salários-mínimos.
Combate às endemias
Representando o Ministério da Saúde, a diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, Evellin Bezerra da Silva, se mostrou favorável à aprovação do PLP 185/2024. Ela informou que o texto é analisado por um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Evellin declarou ainda que a pasta tem buscado formas de garantir um trabalho seguro, digno e decente para os agentes de saúde e disse que mesas de negociação permanente são uma ferramenta valorizada no Sistema Único de Saúde (SUS).
— É uma agenda importantíssima para nós porque é imprescindível que a atenção integral à saúde, tanto dos agentes de combate às endemias quanto dos agentes comunitários, nos âmbitos estadual e municipal, seja garantida. A gente conta, inclusive, com a [Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde] Conacs, fazendo essa discussão principalmente nos municípios, onde o trabalho efetivamente acontece — destacou.
Críticas
A coordenadora-geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, Cláudia Fernanda Iten, disse que o PLP 185/2024 precisa de alterações. Segundo a convidada, além de o texto não mencionar os regimes previdenciários aos quais se aplica, a proposta usurpa competência dos demais entes federativos e está omisso quanto às funções desempenhadas como requisitos para obtenção da aposentadoria especial.
— A Emenda Constitucional 103, deu autonomia para os entes federativos estabelecerem seu plano de benefícios, suas próprias regras e benefícios. Então, entendemos que, dada essa competência, um projeto de lei em âmbito da União poderia usurpar a competência dos demais entes federativos — disse Cláudia Iten.
Ela afirmou ainda que a redação do projeto contraria a Constituição ao conter, por exemplo, a previsão de idades mínimas e de tempo mínimo de exercício na função. Para a debatedora, os parâmetros são baixos quando comparados às regras exigidas para os trabalhadores com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, por exemplo. Além disso, ela criticou o prazo estabelecido pelo projeto para os entes federativos editarem legislação própria, adequando-se às futuras definições.
— Nós entendemos que a Constituição federal não dá esse suporte para que uma lei federal fixe um prazo para estados, Distrito Federal e municípios exercerem essa competência legislativa. O projeto, da forma como está, contraria a Constituição em diversos aspectos, além de afetar o alcance e a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários.
Veneziano ressaltou que o objetivo do debate no Senado é recolher todos os pontos de vista, de forma equilibrada, obter sugestões e sanar eventuais dúvidas. Ele disse ter observações contrárias às de Cláudia Iten, mas ponderou que, a partir da audiência, buscará, junto ao relator do texto, uma conformidade para o projeto com as sugestões obtidas.
— Nosso intuito justamente é aprimorar a iniciativa, até porque essa é a razão de ser de uma audiência pública. Se toda e qualquer iniciativa já viesse de forma acabada, de maneira ideal, sem que se permitissem algumas sugestões, questionamentos ou mesmo contestações, não precisaríamos ter absolutamente quaisquer debates, não precisaríamos ter audiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
9 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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