POLÍTICA NACIONAL

Amin alerta para riscos ao Marco Civil da Internet

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) fez um alerta, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), sobre as interpretações do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Segundo o senador, há uma tentativa de restringir a liberdade de expressão ao permitir que as empresas removam publicações sem decisão judicial. Para ele, o modelo transfere uma atribuição que deveria ser exclusiva do Poder Judiciário.

— Quem remove aquilo que é indevido é a decisão judicial. Ela tem que ser tão rápida quanto são rápidos os nossos termos de comunicação e como são rápidos alguns processos selecionados para andarem mais ligeiramente, turbinados no próprio Judiciário brasileiro. A minha observação é de que valorizar a Justiça é isso: é reconhecer que só ela pode tirar o pensamento de alguém de circulação. Este alguém vai responder pelo que faz e vai também poder recorrer ao próprio Judiciário — disse.

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O parlamentar defendeu ainda a adoção do voto auditável como forma de ampliar a transparência no processo eleitoral. Ele citou recomendações assinadas por três peritos da Polícia Federal encaminhadas em 2018 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontariam a necessidade de um mecanismo físico de verificação para reforçar a confiança da população na integridade das urnas eletrônicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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