POLÍTICA NACIONAL

Bittar defende tratamento mais duro para reincidentes e pedófilos

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (20), o senador Marcio Bittar (União-AC) defendeu projeto apresentado por ele (PL 1.254/2025) que dobra, de cinco para dez anos, o prazo de extinção da pena de um condenado na Justiça e, consequentemente, o período para que essa pessoa deixe de ser considerada reincidente.

Segundo o senador, o período previsto na legislação atual, por ser curto, contribui para a impunidade no país. 

— Empresas e empresários pegos na Lava Jato estão recebendo os recursos todos de volta, quase um pedido de perdão. Portanto, no Brasil, a impressão que fica para a população é que o crime compensa — lamentou.

O senador criticou ainda as audiências de custódia, que colocam em liberdade, “em tempo recorde”, acusados de crimes graves. E citou dois exemplos. Em Goiânia, um homem preso por tráfico de drogas, após ser flagrado com meia tonelada de entorpecentes, recebeu liberdade provisória. Poucos meses depois foi detido novamente, dessa vez com uma tonelada de entorpecentes. Foi liberado e, por último, foi flagrado com documento falso e dois veículos roubados. Já em Florianópolis, um criminoso, após ser liberado na audiência de custódia, matou um soldado da polícia militar com tiro de fuzil AK 47, durante uma operação policial.

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Bittar pediu uma reavaliação da audiência de custódia e mencionou o PL 714/2023, já aprovado na Câmara e enviado ao Senado, que determina a prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crime hediondo, roubo e reincidência.

Pedofilia

O senador também defendeu o PL 5.490/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que impede o pagamento de fiança para crimes de pedofilia. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Bittar disse que o texto pode ser votado nesta quarta-feira (21) no colegiado. 

— Muitos autores [de crimes de pedofilia] têm proximidade com as vítimas, às vezes são pais, professores, cuidadores, tios, o que exige medidas rigorosas. E a inafiançabilidade impede a reincidência e garante a segurança das vítimas — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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