POLÍTICA NACIONAL

Aprovado na CRA, marco do licenciamento ambiental vai a Plenário com urgência

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O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que reúne normas a serem seguidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e uniformiza os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país, foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta terça-feira (20) e será votado em Plenário. O colegiado também aprovou convite para o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, esclarecer a situação sobre a gripe aviária, após a descoberta de um foco em uma granja no Rio Grande do Sul, o que provocou a suspensão das importações de carne de frango do Brasil por diversos países. A data do debate ainda não foi confirmada. 

Tramitação conjunta

O PL 2.159/2021, da Câmara dos Deputados, foi analisado ao mesmo tempo na CRA e na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Os relatores, respectivamente, Tereza Cristina (PP-MS) e Confúcio Moura (MDB-RO), emitiram um texto comum para a proposta. Apresentado em 7 de maio, o texto do marco do licenciamento ambiental também foi aprovado na manhã desta terça-feira na CMA.

Na sequência da aprovação do projeto na CRA, em votação simbólica, o colegiado também aprovou requerimento de urgência para votação em Plenário.

O projeto recebeu 13 emendas desde a leitura do relatório, das quais os relatores acolheram cinco. Apresentadas pelo senador Jayme Campos (União-MT), duas emendas alteram a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011, para que não haja conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios. As emendas acolhidas dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) se destinam a simplificar o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

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Relatório ‘possível’

Na discussão da matéria na CMA, Confúcio destacou o grande interesse da aprovação para o estímulo à economia brasileira. Para ele, o relatório comum das duas comissões foi o “possível” para destravar um projeto que tramita há 22 anos na Casa — somente na Câmara dos Deputados foram 17 anos de tramitação.

— Até então, era impossível levar dois relatórios divergentes para o Plenário. O tema é, por natureza, bem polêmico, mas (…) fomos cedendo até formarmos esse relatório padrão.

Tereza definiu o relatório como uma “construção para o bem do país”. Ela disse esperar que, aprovado em Plenário, o texto tramite rapidamente na volta à Câmara, e citou documento em que 89 entidades representativas do setor produtivo se manifestam a favor do projeto.

— Isso mostra que valeu a pena. Não há projeto perfeito; há projeto possível.

Jayme Campos lembrou que a demora na definição de uma norma geral sobre licenciamento ambiental gera insegurança jurídica.

— Hoje há um conflito de resoluções, portarias, decretos. Você não sabe ao certo a quem responder.

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O parlamentar também negou que o projeto sofra de vício de inconstitucionalidade, avaliando que essa suspeita desmerece o trabalho do Legislativo e alimenta a “usurpação de poder” pelo Supremo Tribunal Federal.

O senador Alan Rick (União-AC) estimou que o Brasil tem pelo menos 5 mil obras paradas por entraves de licenciamento ambiental, e saudou a definição de uma lei moderna e capaz de resolver “problemas históricos”. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) sublinhou a perspectiva de segurança jurídica para empreendimentos e elevação do produto interno bruto (PIB) do país, e criticou a possível judicialização do texto. Luis Carlos Heinze acrescentou que plantadores de arroz no Rio Grande do Sul praticam o cultivo nos mesmos lugares há mais de cem anos e precisam obter licenças ambientais anualmente.

Requerimentos

No fim da reunião, a CRA aprovou dois requerimentos de Zequinha Marinho: o de convite ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, para esclarecimentos sobre a situação da crise aviária no Brasil e o que cria uma subcomissão temporária para acompanhar por 180 dias ações de embargos de terras por parte do Ibama.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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