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Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

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O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Fonte: ALMT – MT

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Moretto participa da beatificação de Padre Nazareno e destaca legado de fé e serviço em Jauru

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Foto: ALEX RODRIGUES DA COSTA E OLIVEIRA

Foto: ALEX RODRIGUES DA COSTA E OLIVEIRA

O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) participou neste sábado (13), em Jauru, da cerimônia de beatificação do Padre Nazareno Lanciotti. O evento reuniu milhares de fiéis para celebrar o reconhecimento oficial da Igreja Católica ao missionário que dedicou sua vida à evangelização e ao desenvolvimento humano da região Oeste de Mato Grosso.

A cerimônia contou com a presença do ex-governador Mauro Mendes; do governador Otaviano Pivetta; da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes; do deputado federal Fábio Garcia; além de prefeitos, vereadores, lideranças comunitárias e representantes da Igreja Católica de diversas regiões do estado.
Entre as autoridades presentes estiveram os prefeitos Odair Vargas (Conquista d’Oeste), Mirim (Figueirópolis d’Oeste), Passarinho (Jauru), Odirlei Faria (Porto Esperidião), Pabollo Victor (Rio Branco), Mauto Espíndola (Salto do Céu) e Cláudio Scariote (Sapezal).

Acompanhado de sua mãe, Carmen Moretto, o parlamentar destacou a importância histórica da celebração para Jauru e para Mato Grosso.
“Padre Nazareno deixou um legado que vai muito além da evangelização. Sua missão contribuiu para fortalecer a educação, a saúde, a assistência social e o cuidado com as pessoas. É um exemplo de fé e serviço que continua inspirando gerações”, afirmou Moretto.

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Missionário italiano, Padre Nazareno chegou a Jauru na década de 1970 e se tornou uma das figuras mais importantes da história do município. Sua atuação marcou a vida de milhares de pessoas por meio do trabalho religioso, social e comunitário desenvolvido ao longo de décadas.
Para Moretto, a beatificação representa não apenas o reconhecimento da trajetória do sacerdote, mas também da força da fé e da história construída pela população de Jauru.
“Jauru preserva esse legado e demonstra como a fé pode caminhar junto com a solidariedade, a educação, a saúde e o cuidado com o próximo. É um momento de orgulho para toda a região Oeste”, destacou.

O reconhecimento da trajetória de Padre Nazareno também ganhou repercussão internacional. Durante a oração do Angelus deste domingo (14), no Vaticano, o Papa Leão XIV recordou a beatificação realizada em Jauru e destacou a missão do sacerdote. “Ontem, no Mato Grosso, foi beatificado Nazareno Lanciotti, sacerdote romano e missionário, mártir da fé”, afirmou o Pontífice. Para Moretto, a menção do Papa reforça a dimensão histórica do evento para Jauru, para a região Oeste e para todo Mato Grosso.

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A beatificação de Padre Nazareno entra para a história de Mato Grosso como um dos maiores eventos religiosos já realizados no estado.

Fonte: ALMT – MT

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