Agronegócio

STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

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A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.

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A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.

Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.

A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Agro responde por mais de 65% das exportações do estado

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O agronegócio de Santa Catarina fechou 2025 com crescimento consistente, sustentado pela combinação de maior produção e preços mais firmes ao longo do ano. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) alcançou R$ 74,9 bilhões, avanço de 15,1% em relação a 2024, segundo levantamento do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O resultado reflete alta de 6,3% nos preços médios recebidos pelos produtores e aumento de 9,5% no volume produzido. Na prática, o desempenho foi puxado por culturas e atividades com bom comportamento simultâneo de oferta e mercado, como milho, maçã, tabaco, soja, bovinos e suínos, favorecidos por condições climáticas mais regulares ao longo do ciclo.

No comércio exterior, o setor manteve peso predominante na economia catarinense. As exportações do agro somaram US$ 7,9 bilhões — o equivalente a cerca de R$ 41,5 bilhões, considerando câmbio próximo de R$ 5,25 —, com crescimento de 5,8% sobre o ano anterior. O segmento respondeu por mais de 65% das vendas externas do estado, consolidando sua relevância na geração de divisas.

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Apesar do avanço, o boletim técnico aponta que o desempenho poderia ter sido mais robusto não fosse a elevação de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros a partir do segundo semestre, o que afetou parte dos embarques.

No campo, a melhora dos indicadores agregados não se traduziu de forma uniforme na renda do produtor. O estudo destaca que, no período pós-pandemia, a volatilidade de preços passou a ter impacto mais direto sobre a rentabilidade do que as variações climáticas. Entre 2021 e 2025, oscilações de mercado influenciaram de maneira mais intensa o resultado econômico de culturas como arroz, cebola e alho.

Esse movimento fica evidente no conceito de “ponto de nivelamento”, indicador que define o patamar mínimo de preço e produtividade necessário para cobrir os custos de produção. Segundo a análise, culturas como soja e alho operam com maior margem de segurança, enquanto arroz e cebola apresentam menor folga, tornando-se mais sensíveis a quedas de preço ou perdas de produtividade.

O levantamento também indica que, mesmo em um cenário de crescimento, a gestão de risco se torna cada vez mais central para a atividade. A combinação entre custos, preços e produtividade passa a determinar, com mais precisão, a sustentabilidade econômica das propriedades.

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Os dados consolidados de 2025 estão disponíveis no Observatório Agro Catarinense, plataforma que reúne indicadores da agropecuária estadual e acompanha a evolução do setor.

Fonte: Pensar Agro

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