POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova agentes armados em unidades de internação de jovens

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A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de decreto legislativo que retoma a autorização para porte e uso de armas em unidades socioeducativas (PDL 384/2024). O projeto susta os efeitos de uma resolução do ano passado do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proibia as armas nesses espaços.

A proposta foi da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para o Plenário.

A Resolução 252 da Conanda, de 2024, criou diretrizes de segurança a serem aplicadas em estabelecimentos onde adolescentes e jovens são recolhidos para cumprimento de medidas socioeducativas. Ela proibiu o porte e o uso de armas letais e menos letais (como cacetete, spray de pimenta e bala de borracha) por agentes dentro das unidades socioeducativas e durante atividades externas com a presença de adolescentes e jovens. Além disso, esses profissionais também não podem usar uniformes semelhantes aos do sistema penal, da segurança pública ou das forças armadas.

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Para Damares, essa regulamentação fragiliza a segurança nas unidades socioeducativas, limitando a atuação dos agentes e restringindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

“Tal medida representa uma ameaça à segurança institucional, à integridade física e emocional dos profissionais e adolescentes, e à própria efetividade das políticas de ressocialização previstas pela legislação”, avalia.

Citando dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Damares afirma que ocorrem, em média, dez a quinze incidentes violentos por mês em unidades de internação em estados de grande porte como São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.

“Esses números demonstram a necessidade urgente de manter um ambiente seguro, o que depende diretamente da atuação desses profissionais”, conclui ela na justificativa para o projeto.

No relatório, Eduardo Girão afirma que os agentes socioeducativos atuam para garantir a ordem, a disciplina e a segurança e contribuem diretamente para a ressocialização dos jovens. Ele também também opina que a resolução tem caráter legislativo, tratando de temas que deveriam ser deliberados pelo Parlamento

“No dia a dia, esses profissionais lidam com situações de risco, intervenções em momentos de crise e a necessidade constante de manter um ambiente protegido tanto para os adolescentes quanto para os demais trabalhadores do sistema”, argumenta o relator.

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Outras medidas da resolução do Conanda incluem proibição do uso de algemas durante o transporte (exceto em casos justificados) e de revistas íntimas com desnudamento. O documento também prevê o direito dos adolescentes e jovens de se comunicarem com os familiares, de receberem visitas íntimas e de serem atendidos de acordo com suas necessidades culturais, linguísticas e identitárias.

Se for aprovado pelas duas casas do Congresso, o decreto legislativo é promulgado, sem precisar passar por sanção presidencial.

O relatório foi lido na CDH pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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