POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento de pena para crimes contra motoristas profissionais

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto de lei que aumenta a punição para crimes praticados contra motoristas de transporte de passageiros. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.605/2021 altera o Código Penal para classificar como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado, inclusive aqueles que atendem utilizando aplicativos de internet, durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isso, a pena passaria a ser de 12 a 30 anos de reclusão, e não de 6 a 20 anos, que é aquela aplicada aos homicídios simples.

Como os homicídios qualificados são considerados crimes hediondos, o texto prevê que os autores desses crimes também não terão direito a fiança, anistia ou indulto. O projeto prevê que o furto praticado contra esses mesmos profissionais também será considerado qualificado, de modo que a pena seria de 2 a 8 anos de reclusão, e não de 1 a 4 anos. Já a pena para roubo, que é de 4 a 10 anos de reclusão, seria aumentada entre um terço e metade se a vítima for motorista profissional.

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Da mesma forma, o projeto estabelece penas maiores para quem praticar os crimes de extorsão ou sequestro contra motoristas. O crime de extorsão (forçar alguém a fazer algo), caso o projeto seja transformado em lei, terá pena entre um terço e metade maior e o crime de sequestro poderá ser punido com até 20 anos de reclusão.

Segundo Veneziano Vital do Rêgo, o número de crimes praticados contra motoristas profissionais tem aumentado em virtude do crescimento da quantidade de profissionais envolvidos nessa atividade. “Tais motoristas estão com certeza em estado de vulnerabilidade, uma vez que não têm como evitar a violência que contra eles é praticada, já que o crime é cometido no exercício do trabalho de que necessitam para sobreviver”, argumenta.

Para Sérgio Petecão, relator da matéria, ter que aceitar pessoas desconhecidas como passageiros é o que mais torna os motoristas vulneráveis. “Nessas circunstâncias, tornam-se vítimas preferenciais de furto, roubo, extorsão e até homicídio”, explica.

Emendas

Petecão apresentou uma emenda para deixar claro, no projeto, que a medida abrange apenas os motoristas que trabalham com transporte de passageiros, em qualquer modalidade.

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O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Essa emenda, que altera o artigo 155 do Código Penal, aumenta a pena prevista em casos de roubo de veículo automotor levado para outro estado ou país.

Atualmente, a pena para esse tipo de furto qualificado é de 3 a 8 anos; com a alteração recomendada por Contarato, ela passaria a ser de 4 a 10 anos de reclusão. A emenda também especifica que essa mesma pena deve ser aplicada em casos de roubo de veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e componentes ou equipamentos, montados ou desmontados, com o objetivo de levar o item roubado para outro estado ou para o exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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