POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa cobra avanços na regulação do streaming no Brasil

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (26), o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a regulamentação do serviço de streaming ou vídeo sob demanda, modalidade em que o usuário escolhe o que assistir a partir de um catálogo, acessando o conteúdo onde e quando quiser. O parlamentar cobrou avanços na tramitação dos Projetos de Lei (PLs) 2.331/2022 e 8.889/2017, que estabelecem regras para o serviço e buscam ampliar as fontes de financiamento para a produção audiovisual nacional.

Segundo o senador, enquanto outros segmentos do audiovisual já contribuem para o setor por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), as plataformas de streaming atuam no país sem a mesma obrigação. Para ele, essa disparidade precisa ser corrigida.

— É preciso reconhecer que essas plataformas operam hoje em nosso país sem contribuir de forma efetiva para o financiamento da produção audiovisual nacional. Se as salas de cinema, as operadoras de TV paga e as empresas de telecomunicações já contribuem para o setor, por que motivo as plataformas de streaming deveriam estar isentas? O princípio da isonomia exige que todos os agentes econômicos que atuam no setor audiovisual cumpram sua parte no financiamento e na promoção da cultura nacional — argumentou.

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O parlamentar explicou que o PL 2.331/2022 prevê uma alíquota de 3% sobre o faturamento bruto anual das empresas do setor que arrecadam mais de R$ 96 milhões. Já o PL 8.889/2017 estabelece uma alíquota de até 6% e exige que pelo menos 10% do conteúdo disponível nas plataformas seja de produção nacional, incluindo obras independentes. 

Humberto Costa reforçou que a regulamentação do streaming não representa uma barreira à inovação, mas sim uma medida de equidade para garantir que as grandes plataformas, que lucram com o público brasileiro, também contribuam para o desenvolvimento do setor audiovisual do país.

— Regular o setor de streaming é investir na produção audiovisual pátria, garantir oportunidades para nossos criadores, para as pequenas e médias produtoras e para os profissionais que constroem nossa cultura diariamente. Esse não é um projeto de um grupo específico, tampouco uma iniciativa contra a inovação. É uma proposta para equilibrar o jogo, promover a equidade e valorizar aquilo que temos de mais precioso: nossa cultura, nossa identidade e nossa capacidade de contar histórias — concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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