POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova mais tempo de ensino remoto para gestante, lactante e adotante

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estende a oferta de ensino remoto a estudantes gestantes, lactantes e adotantes por um período de 180 a 365 dias após o parto.

O PL 4.531/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), foi aprovado na forma do substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado. A matéria segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O texto altera a lei que atribui à estudante gestante o regime de exercício domiciliar para prever a oferta do ensino remoto a partir do oitavo mês e por um período de 180 a 365 dias após o parto, conforme regulamento do sistema ou instituição de ensino respectivo.

A medida também é assegurada, segundo o projeto, a estudantes adotantes ou que obtiverem a guarda judicial, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. Ainda, a duração do período previsto poderá ser prorrogada para fins de amamentação, mediante requerimento motivado da própria estudante. Atualmente, a legislação prevê apenas um período de três meses de regime de exercícios domiciliares.

Leia Também:  Comissão de Educação aprova plano para avaliar política nacional de alfabetização

Styvenson destaca que o período de exercícios domiciliares previsto na legislação é insuficiente, especialmente em razão de ser incompatível com o período de licença-maternidade assegurado às trabalhadoras e o período de aleitamento materno exclusivo sugerido pela Organização Mundial da Saúde. Reforça, ainda, que, atualmente, é possível implementar o acesso ao ensino remoto de modo eficiente.

Para Damares, a legislação trabalhista e previdenciária está muito mais avançada frente à proteção da gestante e da adotante do que a legislação voltada à educação.

— Diante disso, é urgente que, para cumprirmos integralmente os preceitos constitucionais de proteção à maternidade e de igualdade de direitos a homens e mulheres, olhemos mais atentamente o campo da educação, assegurando que as mulheres que se tornam mães não sejam obrigadas a escolher entre o direito à educação e o exercício da maternidade nos primeiros momentos de convivência com seus filhos — argumentou a relatora.

Endometriose

A CDH aprovou requerimento (REQ 21/2025 – CDH) da senadora Damares Alves para audiência pública, a ser realizada em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), voltada a debater os desafios e os direitos das mulheres com endometriose, de forma a mobilizar a sociedade para as medidas de prevenção e os tratamentos inerentes à doença.

Leia Também:  Código Eleitoral: CCJ debate cota feminina e vagas eleitorais na terça

Também passou na CDH o requerimento (REQ 4/2025 – CDH) do senador do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para que a comissão avalie o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3).  O programa, instituído em 2009, constitui-se em uma carta de intenções para influenciar as políticas públicas e fomentar o arcabouço jurídico dos direitos humanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

Published

on

A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Leia Também:  Avança proposta de estímulo ao autocuidado

Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

Leia Também:  Dueire elogia projetos estratégicos da FAB

O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA