POLÍTICA NACIONAL

Lei livra advogados de pagarem custas no início de processos sobre remuneração

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Advogados que sofrem calote em serviços prestados e entram na Justiça não precisarão mais adiantar as custas processuais ao cobrarem a dívida. A mudança ocorre a partir da sexta-feira (14) com sanção da Lei 15.109 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com a sua publicação no Diário Oficial da União.

O projeto que originou a lei (PLC 120/2018) veio da Câmara dos Deputados, passou pelo Senado em 2021 e foi confirmado pela Câmara em fevereiro. O ex-senador Antonio Anastasia (MG), que foi o relator, afirmou em seu parecer que os advogados são prejudicados duplamente quando o responsável por sua remuneração, como um cliente, não paga os serviços contratados — os honorários advocatícios.

“Quando não se encontra bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, explicou ele no relatório.

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Regras

A nova lei altera o Código de Processo Civil, de 2015. Como regra, tanto a pessoa que cobra o valor como a que deve precisam transferir ao tribunal um valor para cobrir as despesas do processo judicial no início — as custas processuais. Ao final, quem perde a disputa é o responsável por arcar com as custas — informação que foi reforçada na nova lei — e o valor pago antecipadamente pelo vencedor é restituído.

O benefício para a classe vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (comum ou especial), inclusive nas fases de execução (quando ocorre a cobrança do devedor) e do cumprimento de sentença, desde que se refira a honorários advocatícios.

Os deputados inicialmente haviam proposto a isenção das custas. Anastasia alterou para o fim da cobrança adiantada, o que foi aceito pelos senadores e, depois, também pelos deputados.

Quanto custa

A cobrança das custas processuais varia entre os tribunais e entre os ramos especializados da Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a cobrança é proporcional ao valor em disputa. Nos tribunais estaduais, cada órgão tem sua própria regra. Já na Justiça do Trabalho, não há a obrigação de adiantar o pagamento das custas. Além disso, cidadãos de baixa renda também têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.

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Segundo relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais que têm o menor valor de custas iniciais são os da Justiça Federal, com cobrança mínima de R$ 5,32. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que cobra no mínimo R$ 957,69, tem o maior piso.

Goiás é o estado que mais cobra nos processos judiciais de grande valor: o Tribunal de Justiça goiano (TJGO) exige adiantamento de R$ 34 mil para as ações judicias a partir de R$ 1 milhão, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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