Mato Grosso

Detran-MT alerta sobre notícias falsas de mudanças na “Lei da Cadeirinha”

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que não houve alterações na regra vigente que trata sobre o transporte de crianças em veículos automotores, a chamada “Lei da Cadeirinha”. Nos últimos dias, circularam notícias falsas pela internet informando sobre novas regras, porém são notícias inverídicas.

A última mudança da Lei de Trânsito, no que tange a alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas, está em vigor desde 12 de abril de 2021, sem alterações desde então.

As regras para transportes de crianças permanecem as mesmas:

  • Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças com idade de 01 a 04 anos e com peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: obrigatório para crianças com idade entre 04 a 07 anos e meio ou com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg.

Para as crianças com mais de 07 anos e meio e até 10 anos de idade e que tenham atingido 1,45 m de altura, o transporte deve ser realizado no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança.

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Transporte em motos

A regra para transporte de crianças em moto é para maiores de 10 anos e com condições de cuidar da própria segurança. No transporte, o uso do capacete de segurança de tamanho adequado, com viseira ou óculos protetores para piloto e passageiro, também são obrigatórios, conforme o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante que os condutores busquem sempre informações nos órgãos oficiais de trânsito para obter informações precisas e confiáveis, e não replicar falsas notícias, e até mesmo circular de forma irregular”, alerta o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

O cidadão pode tirar dúvidas e buscar informações pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), ou pela central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Sema cadastra voluntários para resgate de animais silvestres em Unidades de Conservação durante período de emergência ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu cadastro de voluntários que tenham interesse em atuar no resgate, manejo e destinação de animais silvestres em Unidades de Conservação estaduais durante o período de emergência ambiental, para atuar em ambiente atingidos por incêndios florestais e outros desastres ambientais.

Após o credenciamento, a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema fará a seleção e convocação para formação das equipes multidisciplinares. De acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado, podem se cadastrar pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos e jurídicas. O formulário pode ser acessado aqui.

Além da identificação pessoal, no momento do cadastro, o interessado deve informar a área de formação, se possui alguma restrição médica, entre outros dados.

O credenciamento não configura autorização imediata para o exercício das atividades. Somente as equipes selecionadas e convocadas vão atuar nas atividades de resgate, manejo e destinação dos animais silvestres em unidades de conservação estadual, sob a gestão da Sema, até 30 de novembro.

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Fonte: Governo MT – MT

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