POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante remunerar obra audiovisual executada na internet

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O Senado vai apreciar projeto de lei que institui uma remuneração, a ser paga pelo provedor de internet, aos titulares de obras, fonogramas, interpretações, execuções ou emissões, em função da efetiva fruição pelo público (usuários dos provedores de internet) de conteúdo protegido por direitos autorais.

A remuneração a ser paga pelos provedores de internet terá caráter residual, ou seja, independe dos contratos, bem como dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do autor ou do artista para uso da obra.

A remuneração não impedirá que os contratos de cessão sobre outros direitos exclusivos dos autores e artistas continuem a ser celebrados. O projeto também estabelece parâmetros para o cálculo da referida remuneração, além das hipóteses de pagamento aos titulares estrangeiros, de acordo com as regras dispostas nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.968/2024 tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a apresentação de emendas. A proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610, de 1998), também foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde será votada em caráter terminativo.

Obra audiovisual

O projeto prevê o não pagamento em duplicidade ao mesmo titular, pela mesma comunicação pública de fonogramas, além da não incidência de remuneração em algumas circunstâncias, tais como no caso de comunicações privadas e nas limitações e exceções aos direitos de autor e conexos já previstas na Lei de Direitos Autorais.

O texto também prevê a inclusão dos roteiristas como coautores da obra audiovisual, o que atende a um pleito antigo da categoria, uma vez que os roteiristas concorrem efetivamente para a criação das referidas obras.

Outros pontos referentes ao setor audiovisual brasileiro atendidos pelo projeto de lei são:

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. a inclusão do produtor audiovisual como titular originário, a fim de que ele possa receber a remuneração instituída.

. a delimitação do pagamento da remuneração ao produtor que não detenha a titularidade majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, o que garante que tal pagamento seja recebido pelos produtores audiovisuais independentes.

. o reconhecimento, para fins da remuneração compensatória, de que as fixações de sons incluídas em obras audiovisuais são consideradas fonogramas, o que equaciona o disposto atualmente na Lei de Direitos Autorais, com a necessidade de que os titulares de direitos conexos de músicas incluídas em obras audiovisuais sejam remunerados.

. o pagamento da remuneração aos trilheiros (compositores de obras musicais ou lítero-musicais criadas especificamente para obras audiovisuais).

“Jabá digital”

O PL 4.968/2024 institui ainda uma série de medidas para conferir efetividade à remuneração compensatória proposta, bem como para garantir um ecossistema mais transparente e saudável entre os agentes das indústrias fonográfica e audiovisual. Tais medidas incluem:

. obrigação, por parte dos provedores, de combate ao uso de robôs que insuflem artificialmente ranqueamentos e listas de reprodução.

. limitação ao impulsionamento de conteúdo de empresa integrante do mesmo grupo econômico, de empresa sócia, controladora ou coligada do provedor, bem como de empresa que tenha firmado acordo comercial com o provedor para este fim, o chamado “jabá digital”.

.  possibilidade de dedução dos valores pagos ao autor ou artista dos valores devidos ao produtor fonográfico, de modo a garantir que a remuneração instituída não seja paga duas vezes pelo provedor.

. exclusão dos produtos gerados por IA com participação mínima ou nula de seres humanos no cálculo de remuneração, o que impede a diluição do valor a ser pago aos titulares do direito de comunicação ao público no ambiente digital.

Defesa da concorrência

Por fim, no intuito de que as disposições da Lei de Direitos Autorais sejam mais bem aplicadas, inclusive em consonância com outros diplomas normativos existentes, há a remissão à Lei de Defesa da Concorrência, especificamente no dispositivo que proíbe o abuso do direito de propriedade intelectual prevendo, inclusive, licenciamento compulsório, o que permite uma atuação conjunta dos órgãos reguladores da área de direitos de autor e conexos e de direito concorrencial.

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O PL 4.968/2024 estabelece sanções administrativas para quem alegar ser autor de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial sem interferência humana significativa, uma vez que, ao fazer isso, tal pessoa agirá fraudulentamente ao se beneficiar economicamente de algo para o qual não concorreu criativamente.

Há também sanções administrativas para o descumprimento, por produtores fonográficos, distribuidores, agregadores e outros intermediários, das regras referentes à dedução facultada aos provedores. Assim, tal desconto passa a contar com um mecanismo de enforcement estatal.

Justificativa

Randolfe enfatiza a urgência das alterações propostas no projeto de Lei. Embora as plataformas de streaming e demais provedores tenham facilitado o acesso e a difusão de conteúdos protegidos por direitos autorais, os ganhos provenientes do consumo de músicas e filmes não têm sido distribuídos de forma justa com aqueles que criam e que concorrem para a criação desses conteúdos, conforme avalia o autor do projeto.

“Se nada for feito, autores e artistas permanecerão com a sua subsistência ameaçada, já que a consolidação da internet como principal janela para consumo de músicas e filmes faz dos direitos autorais a única fonte de renda de muitos autores e artistas, tal como ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando, longe dos palcos, um amplo número de fazedores de cultura ficou sem qualquer fonte de renda”, conclui Randolfe, na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi rebate matéria da Veja: ‘jamais recebi valores no Brasil ou exterior’

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (16) que nunca recebeu qualquer quantia em contas no Brasil ou no exterior. Ele disse que a recente matéria da revista Veja ligando-o ao caso Master é falsa e foi inventada com o intuito de prejudicá-lo. Ele acrescentou que não aceitará intimidação, ameaça ou chantagem. Os senadores presentes no Plenário prestaram solidariedade ao presidente da Casa e também rechaçaram as acusações, que já haviam sido refutadas por Davi em nota oficial.

— Eu repudio, com toda a firmeza e com toda a indignação, o conteúdo dessa matéria. Jamais recebi aqueles valores, ou outros quaisquer, no Brasil ou no exterior, por qualquer motivo que seja. São alegações inteiramente falsas, com a única e aparente intenção de arrastar para a lama o meu nome, a minha honra, a minha reputação. Vou repetir a Vossas Excelências: jamais recebi quaisquer valores em contas no Brasil ou no exterior. Isso, absolutamente, nunca aconteceu. Faço questão de afirmar isso para tranquilizar esta Casa, os senadores e as senadoras da República e a sociedade brasileira — afirmou Davi.

O presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional, disse que uma acusação tão grave contra um chefe de Poder não pode ser publicada sem provas ou evidências. Ele reafirmou que a acusação é falsa mesmo se constar na segunda tentativa de colaboração premiada de Vorcaro.

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— O mal já está feito. Nos resta agora investigar a fundo os fundamentos dessas alegações. Se elas, de fato, constarem do acordo de colaboração, se elas, de fato, partiram do colaborador e de sua defesa, tomaremos todas as medidas cabíveis para nos defendermos dessas acusações. Nessa hipótese, caberá a mim demonstrar a falsidade desta narrativa e compreender porque um fato inexistente foi levado às autoridades — disse.

O senador questionou a quem pode interessar as calúnias contra o presidente do Congresso e pediu apuração rigorosa de todos os responsáveis pela mentira.

— Esse não foi um ataque dirigido apenas ao senador Davi Alcolumbre. Foi um ataque ao Senado, ao Poder Legislativo e à sua autonomia. E faço aqui um apelo aos senadores e às senadoras desta Casa: não podemos permitir que isso se torne uma prática normal no nosso país. Não podemos admitir que autoridades públicas, instituições ou qualquer cidadão sejam desmoralizados com base em fatos inventados e acusações absolutamente sem nenhuma prova. Esse ataque pessoal e institucional será defendido com as armas da lei, da justiça e da verdade. Da cadeira da Presidência do Congresso Nacional, eu reafirmo a Vossas Excelências: não serei intimidado, não serei ameaçado, não serei constrangido, nem serei chantageado — afirmou.

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Davi também disse ao Plenário que continuará exercendo suas funções com “absoluta independência, firmeza e coragem” e que fará de tudo para que a verdade dos fatos venha à tona.

— Quem inventou esse fato será identificado. Quem inventou a existência de uma acusação que não consta de qualquer acordo de colaboração ou procedimento oficial também será identificado. Aqueles que promoveram essas calúnias serão responsabilizados e serão punidos. O Brasil conhecerá o nome de quem tentou me envolver em um crime do qual sou absolutamente, repito, absolutamente inocente — garantiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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