Mato Grosso

MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

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PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Polícia Civil mira grupo investigado por sextorsão contra influenciadora digital em Mato Grosso

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (16.6), a Operação Falso 9, para cumprimento de ordens judiciais contra investigados por extorsão na modalidade conhecida como “sextorsão” praticados contra uma influenciadora digital do interior de Mato Grosso.

Na operação são cumpridas cinco ordens judiciais, dentre eles, um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de quebra de sigilo telemático. Os mandados são cumpridos nos municípios de Juína e Castanheira.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), apontam que os suspeitos utilizavam identidades falsas em aplicativos de mensagens, se passando por um jogador de futebol famoso, para estabelecer contato com a vítima, uma influenciadora digital e modelo do interior do Estado.

Após conquistarem a confiança da vítima, os criminosos obtiveram imagens privadas e passaram a exigir dinheiro, chegando a cobrar R$ 20 mil para não divulgar o conteúdo. Sob intensa pressão psicológica, a vítima chegou a realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 4 mil.

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Durante as investigações, foi possível identificar o principal responsável pelas extorsões, morador de Juína e outros possíveis envolvidos no município de Castanheira.

Com base nos elementos produzidos durante a investigação, que apontaram a atuação coordenada dos suspeitos na prática do crime de extorsão, o delegado da DRCI, Guilherme Campomar da Rocha, representou pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela Justiça. “A operação tem como objetivo reunir novos elementos de prova, interromper a prática criminosa e evitar a revitimização da vítima”, disse o delegado.

As investigações prosseguem para elucidação de todos os fatos e a identificação de outros possíveis vítimas e envolvidos.

Nome da operação

O nome da operação “Falso 9” faz referência ao principal artifício empregado pelos criminosos, que se passavam por um jogador de futebol para criar um vínculo de confiança com a vítima e, posteriormente, praticar a extorsão mediante ameaça de divulgação de imagens íntimas.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, para combate à atuação de grupos criminosos envolvidos em diferentes crimes em todo estado.

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Fonte: Governo MT – MT

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