Mato Grosso

A prevalência da jurisdição criminal sobre as demais searas

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Área do direito: Constitucional; Criminal; Internacional; Improbidade Administrativa.

Resumo: A concomitante possibilidade de responsabilização nas esferas criminal, cível e administrativa deve ser analisada à luz do da integridade do ordenamento jurídico, cuja coerência e uniformidade não deve desprezar o valor normativo dos direitos fundamentais implícitos, decorrentes dos Tratados Internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. A independência da jurisdição criminal em face à responsabilização por ato de improbidade administrativa, estipulada no §4º, do artigo 37, da Constituição Federal, por consubstanciar norma de eficácia limitada, pressupõe indispensável interpositio legislatoris. Havendo conflito aparente de normas entre os artigos 935 do Código Civil, e o §3º, do 21, da Lei de Improbidade Administrativa, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que em seu artigo 8º, item 4, trata do óbice de que o acusado seja submetido a novo processo quando absolvido por decisão com trânsito em julgado, deve prevalecer, diante do status de supralegalidade a previsão da norma de direito internacional, de modo que a absolvição criminal seja óbice para o prosseguimento ou deflagração de processo por ato de improbidade administrativa e/ou processo administrativo disciplinar.

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Palavras-chave: Prevalência da jurisdição criminal – independência relativa entre as instâncias criminal, civil e administrativa – controle de convencionalidade – absolvição criminal – eficácia obstativa – investigações – apurações – improbidade administrativa. Convenção Internacional de Direitos Humanos que assume status de norma supralegal – conflito aparente de normas que se resolve pela aplicação do critério hierárquico.

Sumário: 1. Introdução – 2.  Desenvolvimento 3. Conclusão.

1. Introdução

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

“MT pode ser referência mundial em energia limpa”, afirma presidente da Câmara de Comércio Italiana

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O presidente da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo, Graziano Messano, afirmou que Mato Grosso pode ser referência em energia limpa, especialmente por meio do avanço dos biocombustíveis e de uma matriz energética mais sustentável.

A declaração foi feita nesta segunda-feira (4.5), durante reunião com o governador Otaviano Pivetta e a comitiva responsável pela instalação da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo (ITALCAM) em Mato Grosso, que tem o objetivo de ampliar as relações comerciais e atrair investimentos entre o Estado e o país italiano.

Segundo Graziano, o Estado reúne condições para ampliar sua participação no cenário internacional, com soluções que ainda são desafios em outros países, especialmente na Europa.

“Mato Grosso pode ter um papel fundamental na transição energética. Aqui já existe uma matriz mais limpa e o avanço dos biocombustíveis. O que está sendo desenvolvido pode contribuir com soluções para a Europa, especialmente a partir da produção de milho e dessa nova fronteira energética”, afirmou.

Durante o encontro, o governador afirmou que Mato Grosso vem se preparando ao longo dos últimos sete anos para ampliar sua inserção no mercado internacional, com investimentos em infraestrutura, industrialização e aumento da capacidade produtiva.

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“Mato Grosso vive um novo momento da economia. Depois de um ciclo de expansão da produção, avançamos para a industrialização, agregando valor, especialmente nas cadeias da soja e do milho, que antes saíam do Estado praticamente in natura. A presença da Câmara aqui reforça a importância de Mato Grosso no cenário internacional e amplia a nossa responsabilidade de continuar organizando o Estado para o mercado mundial”, afirmou.

A relação comercial entre Mato Grosso e a Itália vem se consolidando com superávit para o Estado. Em 2025, as exportações ultrapassaram US$ 360 milhões, com destaque para soja, carne bovina e milho.

Fonte: Governo MT – MT

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