Tribunal de Justiça de MT

UPF passa a ser R$ 219,59 em novembro de 2022

Publicado em

Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2022 passa a ser de R$ 219,59 para fins da cobrança e recolhimento da Taxa Judiciária, em conformidade com a Portaria nº 203/2022-SEFAZ/MT (Artigo 3°).
 
 
O valor da UPF/MT altera o recolhimento da Taxa Judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261, de 18/12/2006 em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 21.959,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 219,59 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 21.959,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, acrescenta-se 0,5% (meio por cento), não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
 
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 74,88 (0,341 x R$ 219,59).
 
 
A Portaria n.º 203/2022-SEFAZ foi publicada no dia 24 de outubro de 2022 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Programação alusiva ao Novembro Azul contempla moradores do Bairro Salvador Costa Marques e região

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá

Published

on

A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que a médica dirigia sob efeito de álcool, em velocidade de 101 km/h, e deixou o local sem prestar socorro à vítima. Além da pena privativa de liberdade, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e 20 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida. Com o impacto, o verdureiro foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da via.

Na decisão, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria ré demonstram que ela conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e em velocidade acima da permitida.

Leia Também:  Programação alusiva ao Novembro Azul contempla moradores do Bairro Salvador Costa Marques e região

A defesa sustentou que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que isso teria sido a causa do acidente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. Conforme a sentença, as imagens mostram que Francisco já deixava a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento repentino que pudesse justificar o atropelamento.

O magistrado também ressaltou que Letícia tinha condições de perceber o acidente e deveria ter permanecido no local para prestar socorro e acionar os serviços de emergência, o que não ocorreu.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que Ministério Público e defesa retomem negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA