Mato Grosso

Escolas têm até 18 de outubro para retificar informações declaradas no Censo Escolar

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As escolas públicas e particulares têm até o dia 18 de outubro de 2022 para retificar informações referentes à primeira etapa do Censo Escolar 2022. No período de conferência, confirmação e retificação, as escolas poderão alterar as declarações já emitidas ou completá-las com dados que não foram informados no período de coleta da pesquisa estatística, desde que tenham como referência o dia 25 de maio de 2022 (data base). Todo o processo deve ser feito no Sistema Educacenso.

O coordenador estadual do Censo Escolar da Educação, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, reforça a importância da conferência dos dados declarados na matrícula inicial. “É o momento de alinhar e checar todas as informações inseridas no sistema, durante os meses de maio a agosto, e conferir se tudo está de acordo para realizar as ações corretivas no Educacenso”, observa.

Os gestores devem checar os dados cadastrais da escola, das turmas, dos alunos e professores. Todos os dados coletados vão gerir as estatísticas e podem nortear a gestão financeira da Educação. “Após o fechamento do Censo Escolar, é importante imprimir os recibos e relatórios. Os dados impactam no valor das verbas federais a serem repassadas, conforme normativas, uma vez que são calculadas por aluno”, reforça Rodrigo.

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O Censo escolar é a principal pesquisa de educação básica no Brasil. Coordenado pelo INEP e com a participação de secretarias municipais e estaduais, conta com informações de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.

A divulgação dos dados está prevista para dezembro de 2022.

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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