POLÍTICA NACIONAL

Plenário votará projetos sobre tributação, incentivo a pesquisa e execução fiscal

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A agenda econômica e fiscal deve marcar o início dos trabalhos legislativos no Senado. Entre os projetos que aguardam decisão do Plenário estão propostas que elevam a tributação sobre empresas de apostas e fintechs, criam incentivos à pesquisa por meio de isenções e transferência de créditos e instituem uma nova Lei de Execução Fiscal. 

Um dos temas prioritários para o governo e que deve ter a atenção dos senadores já neste primeiro semestre é o projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs — empresas que atuam na área de serviços financeiros e oferecem produtos e serviços digitais —, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.

O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro do ano passado, com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

O texto foi aprovado em caráter terminativo, mas um recurso apresentado em Plenário pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) fará com que a matéria seja votada também pelo Plenário do Senado antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. Até o momento, 15 emendas de Plenário foram apresentas.

O projeto altera a legislação tributária para aumentar de forma gradual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de setores específicos, como fintechs, instituições de pagamento, bolsas e empresas do mercado financeiro, com elevação das alíquotas entre 2026 e 2028. Também prevê aumento progressivo da tributação sobre as empresas de apostas de quota fixa (bets), com a alíquota subindo dos atuais 12% para 18% ao final do período.

A proposta estabelece ainda que a nova arrecadação será destinada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, parte dos recursos poderá ser repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar perdas decorrentes da ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O texto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, voltado à renegociação de dívidas vencidas. Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, com condições mais vantajosas para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Além disso, o projeto corrige distorção na tributação da remessa de lucros e dividendos ao exterior, ampliando para cinco anos o prazo para que beneficiários estrangeiros solicitem restituição de valores pagos além do limite legal, alinhando a regra ao Código Tributário Nacional.

Execução Fiscal

Os senadores podem votar ainda propostas do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que tratam de modernizar os processos administrativo, tributário e fiscal. Um exemplo é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal e revoga a legislação anterior. A principal novidade do projeto é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.

Embora o projeto tenha sido votado em junho de 2025, em decisão final na comissão comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR), senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que o texto fosse analisado pelo Plenário, onde recebeu emendas. 

O objetivo do projeto é substituir a atual Lei de Execução Fiscal por uma legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes. A nova lei pode ajudar a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática, simplificando as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas mesmas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Também do senador Rodrigo Pacheco, aguarda votação em Plenário o PL 2.483/2022 que atualiza e consolida em uma única lei as normas federais que regulam a relação entre contribuintes e o Fisco, incluindo processos administrativos, consultas tributárias e aduaneiras e a mediação de conflitos.

Entre as novidades do projeto, está o registro na legislação tributária de duas regras sobre prazos, hoje previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC): a contagem dos prazos processuais em dias úteis e a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O texto prevê a ampliação para 60 dias úteis para o contribuinte impugnar a exigência de cumprimento das obrigações fiscais, de forma a ter mais tempo para reunir provas. Hoje o prazo é de 30 dias corridos.

O texto também modifica prazos de cobrança pela Receita Federal, ampliando de 30 dias corridos para 45 dias úteis a cobrança amigável pela Receita Federal. Esgotada essa possibilidade, o projeto reduz de 90 dias corridos para 30 dias úteis o prazo para a Receita encaminhar os débitos à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela inscrição na dívida ativa.

Além disso, o projeto confere maior rapidez à devolução da parcela do crédito tributário objeto de pedido de restituição, do ressarcimento ou do reembolso que tenha sido parcialmente reconhecida por decisão administrativa.  

Os dois projetos integraram a lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados por uma comissão de juristas que trabalhou nesse tema em 2022. A comissão foi instituída pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e foi comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. A comissão elaborou minutas de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Pacheco.

Internet em área rural

Outra iniciativa que pode ser votada no Plenário, o PL 426/2023da Comissão de Ciência e Tecnologia e com relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC), estabelece que antenas e repetidoras de telefonia e internet instaladas em áreas rurais deverão ficar livres, por cinco anos, de taxas e contribuições que hoje encarecem a expansão da rede. O objetivo é reduzir custos para operadoras e incentivar investimentos em infraestrutura, com a ampliação da cobertura de internet e telefonia no campo. 

As isenções deverão ser reavaliadas ao fim do prazo, com base em metas de conectividade e expansão de rede. A proposta inclui a isenção de cobranças ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e também ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Isenção para contratar aposentado

Também aguarda análise projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. O PL 3.670/2023 também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

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Segundo a iniciativa, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. Ainda conforme o texto, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Simples Nacional

Outro projeto, do ex-senador Jorginho Mello (SC), permite a adesão de empresas de nanotecnologia ao Simples Nacional. Nanotecnologia é a manipulação e o desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, do tamanho de átomos e moléculas. Telas de TV de alta definição e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.

Relatado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PLP 23/2019 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A mudança inclui as empresas de suporte, análise técnica e tecnológica, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia entre as que podem aderir ao Simples Nacional. Com isso, elas passam a ser tributadas com alíquotas de 6% a 33%, conforme a receita bruta.

Incentivos a pesquisas 

Outras iniciativas que aguardam votação em Plenário estão voltadas a incentivos à pesquisa como o projeto que permite a transferência automática de créditos e garantias à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O órgão tem como atribuição promover o desenvolvimento econômico e social por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. O PL 2.996/2024, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e autoriza a transferência nos casos de falência, liquidação ou intervenção de instituições financeiras que atuam como intermediários na liberação de recursos da própria Finep para terceiros.

Em outra frente, o PL 2.252/2022, da Câmara dos Deputados, permite às instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento. O PL 2.252/2022, relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL.

Para que os centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) possam usufruir dos incentivos, eles devem seguir alguns critérios:

  • ser pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras;
  • ter sede e foro no país;
  • incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
  • promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
  • estar sediadas em ambientes de inovação (parques e polos tecnológicos e centros de inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Crise: STF pode adiar decisões que afetam trabalhadores de aplicativos e contratos PJ

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A tensão no Supremo Tribunal Federal (STF) ocorre enquanto a Corte mantém pendentes de definição temas que podem afetar diretamente trabalhadores, empresas e o sistema de proteção social, entre eles o vínculo de emprego de motoristas de aplicativos e as regras para contratação de profissionais como pessoa jurídica, a chamada pejotização.

Os assuntos têm repercussão nacional e podem estabelecer parâmetros para milhares de processos em tramitação na Justiça. No caso do trabalho por aplicativos, o Supremo ainda não definiu se motoristas podem ter reconhecido vínculo empregatício com as empresas responsáveis pelas plataformas.

A discussão está concentrada no Tema 1.291 da repercussão geral, relatado pelo ministro Edson Fachin. O processo de referência é o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336. O STF informa que a controvérsia envolve justamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre o motorista de aplicativo e a empresa administradora da plataforma digital.

Julgamento da uberização foi retirado da pauta

O processo chegou a ser incluído no calendário de julgamento para 27 de agosto de 2026. Antes disso, porém, Fachin havia determinado a retirada do caso da pauta após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho em plataformas digitais.

Segundo o próprio STF, a nova convenção foi considerada um fato superveniente relevante para o julgamento. As partes e os amici curiae foram intimados para se manifestar sobre o conteúdo da norma internacional.

Até o momento, o processo continua pendente de julgamento e não há, no andamento oficial consultado, uma nova data definida para a análise do mérito.

A indefinição mantém em aberto uma questão que afeta diretamente motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas. Uma eventual decisão da Corte poderá estabelecer parâmetros nacionais para casos semelhantes.

Pejotização também está no radar

Outro assunto de grande repercussão é a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, modelo conhecido como pejotização.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas, até que o Supremo definisse a questão.

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Em junho de 2026, porém, o ministro determinou a retirada da suspensão dos processos que estavam nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão permitiu que essas ações continuassem tramitando para produção de provas e julgamento nos juízos de origem e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Isso não significa que o STF tenha encerrado a discussão de mérito sobre a pejotização. A questão central sobre os limites e a validade dessas formas de contratação continua relevante para a definição da jurisprudência nacional.

A discussão envolve situações distintas. De um lado, há profissionais que optam por prestar serviços por meio de uma empresa própria ou como autônomos. De outro, existem processos em que se questiona se a contratação por pessoa jurídica teria sido utilizada para substituir uma relação de emprego.

A diferenciação depende das circunstâncias de cada caso e das provas produzidas no processo.

Previdência tem decisões já tomadas e outras pendentes

Na área previdenciária, também é necessário separar processos que ainda aguardam julgamento de questões que já foram decididas pelo Supremo.

Um dos casos mais relevantes foi a ADI 6.309, que discutiu regras da aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. O STF decidiu em junho de 2026 sobre a exigência de idade mínima para esse benefício.

Portanto, o processo não deve ser apresentado como uma das ações simplesmente paradas à espera de julgamento.

Ainda existem, porém, outras controvérsias previdenciárias em tramitação no Supremo, envolvendo diferentes regras introduzidas pela reforma e critérios para concessão de benefícios.

Esses julgamentos podem produzir efeitos sobre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria ou que exercem atividades submetidas a regras especiais.

O que está em jogo para o trabalhador

As decisões do STF sobre esses temas podem produzir efeitos diferentes conforme a situação profissional.

Para motoristas de aplicativos, o Tema 1.291 poderá definir parâmetros nacionais sobre a existência ou não de vínculo empregatício com as plataformas.

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Para profissionais contratados como PJ, a jurisprudência poderá estabelecer limites mais claros para diferenciar uma relação comercial legítima de uma relação que, pelas características concretas, possa ser considerada de emprego.

Já no campo previdenciário, decisões sobre regras da Reforma de 2019 podem afetar critérios de acesso a benefícios e o planejamento da aposentadoria.

Enquanto os julgamentos não são concluídos, processos semelhantes continuam sujeitos às decisões judiciais aplicáveis a cada caso.

Mulheres podem ser diretamente afetadas

A discussão sobre a pejotização também envolve direitos associados à relação formal de emprego.

A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que uma mudança significativa no modelo de contratação pode ter efeitos sobre mecanismos de proteção social.

Entre os exemplos estão direitos relacionados à maternidade, à estabilidade da gestante e a outras garantias previstas na legislação trabalhista.

A diferença ocorre porque uma pessoa contratada como empregada possui direitos definidos pela legislação trabalhista, enquanto uma prestação de serviços por meio de pessoa jurídica segue, em princípio, uma relação de natureza civil ou empresarial.

Insegurança jurídica permanece

Enquanto o STF não concluir os julgamentos de maior repercussão, trabalhadores e empresas seguem convivendo com diferentes interpretações judiciais sobre modelos de contratação que se tornaram comuns no mercado.

No caso da uberização, o próprio andamento oficial do Supremo mostra que o Tema 1.291 continua pendente e que o julgamento foi inicialmente marcado para 27 de agosto, mas posteriormente retirado da pauta.

Na pejotização, a retirada da suspensão nas instâncias inferiores permitiu que processos voltassem a tramitar, mas não representa uma decisão definitiva do Supremo sobre todas as situações envolvendo contratação por pessoa jurídica.

Assim, enquanto não houver uma definição final para cada controvérsia, o resultado dos processos continuará dependendo das características concretas de cada relação de trabalho e das decisões tomadas pelos órgãos judiciais competentes.

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