POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova prisão para quem expõe menores a eventos com nudez e drogas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que pune quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que contenham nudez ou simulam atos sexuais (PL 4.476/2021). A pena será de dois a quatro anos de prisão.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou emendas para que a mesma pena seja aplicada a quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que façam apologia ao uso de drogas ou ao crime, ou ainda que incitem ao crime, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.  

O projeto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto inclui os crimes no Código Penal, que atualmente estabelece a mesma punição para quem pratica ato sexual ou libidinoso na presença de menor de 14 anos ou o induz a presenciar.

A relatora destacou que o projeto não é “censura ou moralismo”, mas sim uma resposta à crescente exposição de crianças a conteúdos “inapropriados”.

— O projeto não tem um cunho moral. Tem o cunho de proteger a criança — esclareceu Damares.

Segundo ela, nenhuma liberdade artística ou cultural pode se sobrepor à proteção integral e prioritária da infância. A senadora ressaltou que as produções culturais voltadas para o público jovem possuem o poder de transformar o imaginário, mas a exposição precoce pode destruí-los. 

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— Esse cenário de destruição das potencialidades de pessoas em desenvolvimento com a utilização de manifestações artísticas destoa da função primordial da arte, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, impactando positivamente nossa saúde mental, emocional e cognitiva — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.

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— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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