A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Pedro Taques que associa o candidato ao Senado Mauro Mendes a supostas irregularidades no chamado caso da Oi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
Na peça publicitária, Taques menciona pessoas que afirma ter prendido durante sua atuação como autoridade e, na sequência, inclui Mauro Mendes na narrativa ao declarar que o candidato teria “panhado” recursos relacionados ao caso da Oi.
Para o magistrado, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar como fato consumado uma acusação que ainda estava no campo da investigação. Na avaliação do juiz, o conteúdo acaba atribuindo a Mauro a prática de um crime sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Juiz aponta repetição de acusação já barrada
A decisão também destaca que a acusação não é nova e já havia sido analisada pela Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, o TRE-MT já havia considerado ilícitas imputações anteriores de “roubo” e “corrupção” contra Mauro Mendes e também determinado a retirada de conteúdo relacionado ao caso da Oi.
Para Flávio Fraga e Silva, a nova propaganda repete a mesma acusação, apenas utilizando uma expressão diferente.
O juiz afirmou que, ao dizer que Mauro “panhou, sim” os recursos, Taques reproduziu uma imputação categórica que já havia sido proibida em decisões anteriores.
Pergunta no fim da propaganda não afasta acusação
Outro ponto analisado foi a pergunta exibida ao final da peça: “Ele panhou ou não panhou?”.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, a frase não transforma a afirmação anterior em uma dúvida legítima a ser avaliada pelo eleitor. Para o magistrado, a pergunta funciona apenas como reforço retórico da acusação.
A decisão considera que a propaganda, dessa forma, deixa de apresentar uma crítica política ou questionamento sobre a administração pública e passa a atribuir diretamente a prática de um crime ao adversário.
Taques fica impedido de repetir conteúdo
Com a decisão liminar, Pedro Taques não poderá reapresentar a propaganda, ainda que parcialmente, nem divulgar outra peça que repita a acusação de que Mauro Mendes teria “panhado” recursos relacionados ao caso da Oi.
A restrição também alcança conteúdos que apresentem Mauro como autor de crime sem que exista decisão judicial condenatória reconhecendo essa responsabilidade.
O entendimento reforça a posição da Justiça Eleitoral de que o debate entre candidatos pode envolver críticas e questionamentos sobre fatos públicos, mas não deve transformar suspeitas ou investigações em condenações antecipadas durante a campanha.