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Lei completa 5 anos com queda de 41% nos roubos de cargas em Mato Grosso

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Criada para combater o crime organizado nas rotas de escoamento da produção mato-grossense, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas (Lei Complementar nº 691/2021) apresenta resultados históricos. Segundo o relatório da Polícia Civil referente ao ano de 2025, o estado registrou uma redução de 41% nas ocorrências de roubo de cargas em comparação ao ano anterior, contribuindo para uma queda global de 11% nos crimes contra o transporte de cargas no período.

A estrutura, idealizada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Pode), através do projeto de lei que deu origem à Lei Completar, foi um divisor de águas para o setor logístico. “Nosso objetivo era dar uma resposta técnica e rápida para um crime que encarece o frete e prejudica o produtor. Os números mostram que a especialização da investigação foi o caminho certo”, afirma o parlamentar.

De acordo com o delegado Mário Santiago, responsável pela divisão desde 2023, a criação representou um avanço estratégico para a Polícia Judiciária Civil. “Vejo com bons olhos o fortalecimento da atuação especializada no combate aos crimes que afetam toda a cadeia produtiva do agronegócio, pois nos permite desenvolver metodologias específicas para enfrentar essa modalidade criminosa. A cada ano, nós estamos vivenciando uma redução significativa dos índices de roubos no estado.”

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Ocorrências – De acordo com o relatório, o setor agropecuário continua sendo o mais visado, com 52% das cargas subtraídas sendo de grãos (soja, milho e algodão), seguidas por adubos e fertilizantes. Os dados apontam que 50,5% dos crimes acontecem em vias públicas, enquanto 5% são registrados em postos de combustíveis. A cidade mais crítica é Rondonópolis, que lidera o ranking de ocorrências, seguida por Cuiabá, Sinop, Primavera do Leste e Barra do Garças, municípios que compõem os principais eixos logísticos do estado. A maior incidência de crimes ocorre nos períodos da tarde e noite.

Investigação – A delegacia não atua apenas no pós-crime. Como braço da Divisão de Investigações Especiais, a unidade tem atribuições para investigar crimes conexos, como ataques a bancos e defensivos agrícolas. A legislação proposta por Russi garantiu que a unidade conte com apoio logístico em todo o estado, permitindo o cruzamento de dados que identificam as quadrilhas antes mesmo da abordagem aos caminhoneiros.

Apesar da queda drástica nos roubos (uso de violência), o relatório acende um alerta para os furtos, que ainda representam a maior parte das ocorrências. “A redução é geral, mas o trabalho continua. Precisamos agora focar em tecnologias de monitoramento para coibir o furto, que atinge diretamente o caminhoneiro parado ou em descanso”, finaliza Max Russi.

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Fonte: ALMT – MT

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Lei garante Carteira de Identificação para pessoas com fibromialgia

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) participou, nesta sexta-feira (29), do 1º Encontro de Fibromiálgicos de Mato Grosso, realizado no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, reforçando o debate sobre inclusão, reconhecimento e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Representando o Parlamento estadual, o primeiro secretário da ALMT, deputado Dr. João (MDB), ministrou palestra sobre “Políticas Públicas e Direitos das Pessoas com Fibromialgia em Mato Grosso”, abordando avanços legislativos, reconhecimento da síndrome e ações desenvolvidas em defesa dos pacientes no estado.

O encontro também marcou a apresentação da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia, prevista na Lei nº 12.599/2024, fruto de um projeto de lei de autoria do parlamentar.

Promulgada em julho de 2024, a legislação instituiu o documento oficial destinado à identificação das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso, fortalecendo o reconhecimento da condição e ampliando o acesso aos direitos assegurados a esse público.

A Carteira de Identificação deve ser emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), mediante apresentação de relatório médico e documentação pessoal.

O documento serve como instrumento oficial para comprovação da condição de pessoa com fibromialgia, facilitando o acesso aos benefícios, atendimentos e demais direitos assegurados aos pacientes.

Foto: Hideraldo Costa/ALMT

Ao abordar os avanços conquistados nos últimos anos em Mato Grosso, o deputado Dr. João destacou que a Carteira de Identificação representa um importante passo para garantir visibilidade, acolhimento e acesso às políticas públicas voltadas às pessoas com fibromialgia.

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“A carteirinha é extremamente importante para que a pessoa possa se identificar e ter acesso a várias políticas públicas. Mas esse é apenas um passo. Precisamos avançar também na estruturação de uma rede de atendimento com equipes multiprofissionais, oferecendo acolhimento e tratamento humanizado para quem convive com a fibromialgia”, afirmou o parlamentar.

Durante o encontro, os participantes conheceram a versão digital da Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia. A ferramenta permitirá que os pacientes tenham acesso ao documento de forma online, sem a necessidade de deslocamentos para sua emissão.

Segundo a superintendente de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência da Setasc, Tais de Paula, a modalidade digital facilitará o acesso dos usuários ao documento e ampliará o alcance da iniciativa em todo o estado.

“A pessoa poderá acessar a carteirinha de onde estiver, sem a necessidade de se deslocar para outro município. É um avanço importante e que coloca Mato Grosso como referência para outros estados”, destacou.

Direitos – A Carteira de Identificação para Portadores de Fibromialgia representa um avanço no reconhecimento institucional da síndrome em Mato Grosso e deve contribuir para ampliar a visibilidade da condição, facilitar a identificação dos pacientes e fortalecer o acesso aos direitos e atendimentos destinados a esse público.

Além de auxiliar no atendimento mais humanizado das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, a medida também permitirá ao Estado reunir dados sobre o número de pacientes identificados, contribuindo para o planejamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à área.

Presidente da Associação Mato-grossense de Fibromiálgicos (Afibromt), Carmem Miranda, destacou que a implementação da carteira atende uma demanda histórica dos pacientes e facilitará o acesso aos direitos já assegurados pela legislação.

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“Mato Grosso hoje é referência nacional em legislação e políticas públicas voltadas à fibromialgia. A carteira vem atender as necessidades dos fibromiálgicos de ponta a ponta do estado, facilitando a identificação nos atendimentos públicos e o acesso aos direitos garantidos”, afirmou.

A dirigente também ressaltou a necessidade de avançar na implantação de um centro de atendimento multidisciplinar especializado para pessoas com fibromialgia, medida já prevista na legislação estadual.

A tesoureira da Afibromt, Raquel Jassniaer, destacou que o documento representa mais segurança e reconhecimento para quem convive diariamente com a síndrome.

“A carteirinha traz uma identificação oficial da condição de fibromialgia. Ela facilita o acesso aos atendimentos e aos direitos já previstos em lei, além de ampliar a visibilidade social da causa”, explicou.

Segundo Raquel, a iniciativa atendeu uma necessidade apresentada pela própria associação e representa um avanço importante para os pacientes em Mato Grosso.

Encontro – Promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio da Superintendência da Pessoa com Deficiência, o 1º Encontro de Fibromiálgicos de Mato Grosso reuniu pacientes, familiares, profissionais da saúde, representantes de instituições e especialistas para discutir temas relacionados ao diagnóstico precoce, tratamento, qualidade de vida e garantia de direitos.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga, alterações no sono e outros sintomas que impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes.

Fonte: ALMT – MT

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