POLÍTICA NACIONAL

Aprovada regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e lazer

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais (PLC 25/2018). Do ex-deputado Fernando Jordão (RJ) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Entidades de classe desses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. Para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

A identificação correta dos profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas). A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para a cobertura de riscos inerentes à atividade.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.

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— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — registrou o senador.

Segurança

Além de estar amparada pela Constituição, a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio é medida importante para a preservação da integridade física do trabalhador, do dono da embarcação e das pessoas que se encontram nas proximidades desse meio de transporte, observou a relatora.

“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforça Leila no parecer.

Ainda segundo a relatora, a exigência, por parte da Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de curso de treinamento de arrais-amador e motonauta para esses profissionais respaldaria a necessidade de regulamentação da atividade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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