POLÍTICA NACIONAL

Análise da tributação de fintechs e bets tem vista coletiva na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a análise do projeto de lei que aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (PL 5.473/2025). 

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi lido nesta terça-feira (4) pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). Autor da proposta e presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) concedeu vista coletiva à matéria.

O PL 5.473 foi apresentado por Renan como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O presidente da CAE preferiu não acatar emendas de aperfeiçoamento ao projeto do IR para que ele não retorne à Câmara, já que a matéria precisa se tornar lei ainda este ano para ter efeito em 2026. 

Lobby

O PL 5.473 eleva a CSLL de 9% para 15% para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas pelo Conselho Monetário Nacional. Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 20%.

No que diz respeito à tributação das bets, o texto dobra a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo, que passará de 12% para 24%. O projeto também cria Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) e corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. 

Eduardo Braga salientou que o projeto mexe na alíquota de vários setores, sob os quais ele concorda que precisa haver aumento de carga tributária, mas que é preciso “fazer algumas calibragens”. Diante da apresentação de 21 emendas e a solicitação de audiências públicas para debater a proposta, o relator solicitou mais tempo para aprofundamento da análise das emendas apresentadas pelos demais senadores. 

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— Uma questão que eu acho extremamente justa e que vai enfrentar uma brutal resistência, e mais uma vez este senador que vos fala será atacado pelos lobistas, que têm o único interesse em ganhar dinheiro em detrimento do país e do desenvolvimento econômico-social do país. Eu me refiro à propositura da majoração da contribuição das bets de 12% para 24%. Não me falta coragem, no entanto quero dar a todos o direito de termos o debate das emendas apresentadas — disse Braga, referindo-se ao lobby em favor das bets.

Legalidade

Segundo o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do PL 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa (bets) e que deu origem à Lei 14.790, de 2023, “não é honesto aumentar a carga tributária de quem está legalizado e esquecer de quem está na clandestinidade”.

— O receio que nós temos é que, quanto a essas bets, se essa carga tributária aumentar, como está sendo proposto, vai ter uma fuga delas, como aconteceu na Alemanha, como aconteceu em Portugal. Como é que eles vão aumentar, ter uma carga tributária aumentada, se o governo não está fazendo nada para poder fechar as portas da clandestinidade? — questionou.

Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que é preciso combater as bets ilegais. Ela afirmou que considera pouca a contribuição feita atualmente por esses grupos, que “vivem uma benesse ímpar”.

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), falta fiscalização do governo com relação às bets. Ele salientou os problemas, como os de saúde, gerados pelo impulsionamento de apostas entre os brasileiros.

Arrecadação

O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o país tomou a decisão de legalizar as bets. Para o parlamentar, quanto maior a carga tributária, menor a possibilidade de que “essa vaca, ordenhada desta forma, seja deixada de lado”.

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— Vamos estar, de forma definitiva, sacramentando no nosso país, uma instituição que, ao meu ver — e aliás, os estudos que foram publicados a respeito mostram isso claramente —, vem vitimando a família brasileira de uma forma muito cruel, muito atroz — disse Rogério Marinho.

O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que não se pode pensar em arrecadação diante dos males causados pelas bets à economia familiar.

— Nós não podemos pensar em arrecadação quando essa arrecadação é fruto de destruição de família, é fruto de filho matando o pai para pegar herança para pagar dívida, é fruto de agiotagem, é fruto de queima de patrimônio de gente que vendeu casa, que estava com um dinheirinho na poupança e pegou esse dinheiro para pagar dívida. Então, nós precisamos ter uma reflexão profunda de quanto mal essas bets têm feito à sociedade brasileira.

Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ponderou que é preciso cobrar, no mínimo, mais imposto das bets. 

— A sociedade brasileira espera desta Casa uma posição firme em relação ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e ao desmantelo das famílias que neste momento a gente tem percebido, principalmente, por aquilo que ficou à margem da legislação em termos de tributação e aquelas operações que ainda estão fora, mas mesmo as que estão dentro, é preciso que a gente tenha um olhar mais atento.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também concorda com o aumento de taxação e disse que o projeto parece de mera arrecadação, mas “se assim o fosse, não tinha demérito, porque as bets no Brasil pagam a menor taxa do mundo, uma das menores taxações do mundo”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Crise: STF pode adiar decisões que afetam trabalhadores de aplicativos e contratos PJ

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A tensão no Supremo Tribunal Federal (STF) ocorre enquanto a Corte mantém pendentes de definição temas que podem afetar diretamente trabalhadores, empresas e o sistema de proteção social, entre eles o vínculo de emprego de motoristas de aplicativos e as regras para contratação de profissionais como pessoa jurídica, a chamada pejotização.

Os assuntos têm repercussão nacional e podem estabelecer parâmetros para milhares de processos em tramitação na Justiça. No caso do trabalho por aplicativos, o Supremo ainda não definiu se motoristas podem ter reconhecido vínculo empregatício com as empresas responsáveis pelas plataformas.

A discussão está concentrada no Tema 1.291 da repercussão geral, relatado pelo ministro Edson Fachin. O processo de referência é o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336. O STF informa que a controvérsia envolve justamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre o motorista de aplicativo e a empresa administradora da plataforma digital.

Julgamento da uberização foi retirado da pauta

O processo chegou a ser incluído no calendário de julgamento para 27 de agosto de 2026. Antes disso, porém, Fachin havia determinado a retirada do caso da pauta após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho em plataformas digitais.

Segundo o próprio STF, a nova convenção foi considerada um fato superveniente relevante para o julgamento. As partes e os amici curiae foram intimados para se manifestar sobre o conteúdo da norma internacional.

Até o momento, o processo continua pendente de julgamento e não há, no andamento oficial consultado, uma nova data definida para a análise do mérito.

A indefinição mantém em aberto uma questão que afeta diretamente motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas. Uma eventual decisão da Corte poderá estabelecer parâmetros nacionais para casos semelhantes.

Pejotização também está no radar

Outro assunto de grande repercussão é a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, modelo conhecido como pejotização.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas, até que o Supremo definisse a questão.

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Em junho de 2026, porém, o ministro determinou a retirada da suspensão dos processos que estavam nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão permitiu que essas ações continuassem tramitando para produção de provas e julgamento nos juízos de origem e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Isso não significa que o STF tenha encerrado a discussão de mérito sobre a pejotização. A questão central sobre os limites e a validade dessas formas de contratação continua relevante para a definição da jurisprudência nacional.

A discussão envolve situações distintas. De um lado, há profissionais que optam por prestar serviços por meio de uma empresa própria ou como autônomos. De outro, existem processos em que se questiona se a contratação por pessoa jurídica teria sido utilizada para substituir uma relação de emprego.

A diferenciação depende das circunstâncias de cada caso e das provas produzidas no processo.

Previdência tem decisões já tomadas e outras pendentes

Na área previdenciária, também é necessário separar processos que ainda aguardam julgamento de questões que já foram decididas pelo Supremo.

Um dos casos mais relevantes foi a ADI 6.309, que discutiu regras da aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. O STF decidiu em junho de 2026 sobre a exigência de idade mínima para esse benefício.

Portanto, o processo não deve ser apresentado como uma das ações simplesmente paradas à espera de julgamento.

Ainda existem, porém, outras controvérsias previdenciárias em tramitação no Supremo, envolvendo diferentes regras introduzidas pela reforma e critérios para concessão de benefícios.

Esses julgamentos podem produzir efeitos sobre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria ou que exercem atividades submetidas a regras especiais.

O que está em jogo para o trabalhador

As decisões do STF sobre esses temas podem produzir efeitos diferentes conforme a situação profissional.

Para motoristas de aplicativos, o Tema 1.291 poderá definir parâmetros nacionais sobre a existência ou não de vínculo empregatício com as plataformas.

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Para profissionais contratados como PJ, a jurisprudência poderá estabelecer limites mais claros para diferenciar uma relação comercial legítima de uma relação que, pelas características concretas, possa ser considerada de emprego.

Já no campo previdenciário, decisões sobre regras da Reforma de 2019 podem afetar critérios de acesso a benefícios e o planejamento da aposentadoria.

Enquanto os julgamentos não são concluídos, processos semelhantes continuam sujeitos às decisões judiciais aplicáveis a cada caso.

Mulheres podem ser diretamente afetadas

A discussão sobre a pejotização também envolve direitos associados à relação formal de emprego.

A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que uma mudança significativa no modelo de contratação pode ter efeitos sobre mecanismos de proteção social.

Entre os exemplos estão direitos relacionados à maternidade, à estabilidade da gestante e a outras garantias previstas na legislação trabalhista.

A diferença ocorre porque uma pessoa contratada como empregada possui direitos definidos pela legislação trabalhista, enquanto uma prestação de serviços por meio de pessoa jurídica segue, em princípio, uma relação de natureza civil ou empresarial.

Insegurança jurídica permanece

Enquanto o STF não concluir os julgamentos de maior repercussão, trabalhadores e empresas seguem convivendo com diferentes interpretações judiciais sobre modelos de contratação que se tornaram comuns no mercado.

No caso da uberização, o próprio andamento oficial do Supremo mostra que o Tema 1.291 continua pendente e que o julgamento foi inicialmente marcado para 27 de agosto, mas posteriormente retirado da pauta.

Na pejotização, a retirada da suspensão nas instâncias inferiores permitiu que processos voltassem a tramitar, mas não representa uma decisão definitiva do Supremo sobre todas as situações envolvendo contratação por pessoa jurídica.

Assim, enquanto não houver uma definição final para cada controvérsia, o resultado dos processos continuará dependendo das características concretas de cada relação de trabalho e das decisões tomadas pelos órgãos judiciais competentes.

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