POLÍTICA NACIONAL

Preservação ambiental como atividade rural para fins de IR vai à CMA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda (IR).

O PL 3.784/2024, do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável do relator, senador Alan Rick (União-AC), e agora segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto altera a lei que dispõe acerca do IR sobre o resultado da atividade rural (Lei 8.023, de 1990) para incluir a prestação de serviços ambientais, como ações de proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento, no rol de atividades rurais para fins de apuração do imposto.

Para Alan Rick, além do incentivo à preservação ambiental, o projeto confere segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam nessas frentes ou que desejam fazê-lo, permitindo-lhes enquadrar essas iniciativas no tratamento fiscal aplicável ao restante de sua atividade produtiva. 

O relator esclarece que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais, às suas expensas, sem receberem nenhuma compensação pelos serviços ambientais desenvolvidos.

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Com a medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir de imediato as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do imposto de renda”, argumenta.

Alan Rick ainda ressalta que, além da menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que geram ganhos ambientais, o produtor também poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, contando com taxas de juros reduzidas para realizar despesas ou investimentos em práticas ecológicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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