POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Combate ao crime organizado já está dando resultado, afirma Camilo Santana

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Em pronunciamento no Plenário do Senado nesta terça-feira (9), Camilo Santana (PT-CE) destacou os resultados do programa Brasil Contra o Crime Organizado, lançado em maio pelo governo federal. Segundo ele, com investimento de aproximadamente R$ 30 milhões, as operações já causaram prejuízo estimado em R$ 361 milhões às organizações criminosas. 

Segundo o senador, o enfrentamento à criminalidade exige integração entre as forças de segurança, investigação qualificada, controle dos presídios e combate ao mercado ilegal de armas. Ele também apelou para que o Senado avance na votação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025). 

— Essa PEC vai institucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública brasileiro, que vai permitir mais forças para as polícias federais atuarem no país e integrar os estados da Federação. Porque o crime ultrapassou as fronteiras dos estados e, portanto, precisa ter uma coordenação nacional, integrada nas informações, na inteligência, na cooperação — afirmou. 

Camilo Santana ainda defendeu a tramitação da proposta que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho. Para ele, a medida deve beneficiar milhões de trabalhadores, especialmente jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e de saúde dos empregados. 

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— Que nós possamos aqui nesta Casa, em nome dos interesses do nosso povo, avançar com a PEC 221/2019 e darmos a contribuição histórica de enfrentar esse modelo ultrapassado: eeduzir a jornada semanal de 44 para 40 horas e substituir a escala 6×1 pela 5×2, garantindo dois dias de descanso, sem redução salarial — declarou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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