POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que endurece regras de reincidência e remição de pena

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que endurece as regras para concessão de remição de pena (PL 1.418/2025). A remição é a redução do tempo de cumprimento da pena pelo condenado em função de trabalho ou estudo. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera o conceito de reincidência no Código Penal para tornar mais fácil que o condenado seja enquadrado nessa situação.

O parecer favorável do relator Styvenson Valentim (PSDB-RN) foi lido pelo presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Remição

A Lei de Execução Penal prevê hoje a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar (em no mínimo três dias), ou a cada três dias de trabalho. O projeto amplia esses requisitos para 15 horas de estudo ou seis dias de trabalho.

Além disso, dá ao juiz a possibilidade de revogar integralmente os dias remidos em caso de falta grave, como homicídio dentro do presídio ou participação em rebelião. Hoje, a legislação só permite a perda de até um terço do benefício.

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— Um homicídio qualificado dentro do presídio ou a participação em uma rebelião, por exemplo, não acarretam a perda total dos dias remidos, o que é inaceitável — defendeu Contarato.

Reincidência

O texto também modifica o Código Penal para redefinir a reincidência. Hoje, a reincidência ocorre apenas quando há nova condenação depois do trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não admite mais recursos. Pela proposta, será considerado reincidente também quem for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo antes da decisão definitiva.

— Na prática, considerando a atual demora para um processo criminal transitar em julgado, é possível que um indivíduo pratique diversos delitos antes de ser considerado tecnicamente reincidente — argumentou Contarato.

O senador explicou também que o texto corrige uma falha ao substituir a palavra “crime” por “infração penal”, termo que abrange tanto crimes quanto contravenções penais.

— Com isso, resolveremos o problema de casos em que hoje não há reincidência, mesmo que o condenado tenha praticado antes uma contravenção penal — ponderou o autor.

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Alguns exemplos de contravenções penais são perturbação de sossego, exercício ilegal de profissão, fornecimento de álcool para menores de idade e prática do jogo do bicho.

O senador Flávio Bolsonaro classificou a proposta como um avanço.

— Alterar esse conceito de reincidência já melhorou um pouco. Ainda não é aquilo que discutimos sobre criminalidade habitual, mas é um grande passo. O fundamental é que o Senado não deixe essas alterações paradas nas comissões — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão

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Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.

— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.

Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Medidas protetivas urgentes

A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.

Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
  • encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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Entrada da fiscalização

O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.

A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Seguro-desemprego

O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.

“Criada igual a uma filha”

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação

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— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora. 

Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.

— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.

Definição

O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.

Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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