POLÍTICA NACIONAL

Debatedores defendem redução da jornada de trabalho sem corte de salário

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Sindicalistas e representantes do poder público defenderam nesta segunda-feira (5) a redução da jornada de trabalho sem corte de salários. Eles participaram de uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A audiência pública faz parte do ciclo de debates sobre o Novo Estatuto do Trabalho, previsto na Sugestão Legislativa (SUG) 12/2018. O senador Paulo Paim classificou a atual jornada — de seis dias de trabalho e um de folga — como “escravocrata”. O parlamentar é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que prevê uma jornada de 36 horas semanais.

— A história nos mostra que a redução da jornada de trabalho é uma luta de décadas da classe trabalhadora. Os benefícios de uma jornada reduzida são inegáveis. Menos horas de trabalho significam mais tempo para lazer, família, estudo e qualificação profissional. Menos doença no trabalho e menos acidente no trabalho — disse.

Representantes de entidades sindicais também defenderam a redução da jornada. Para Luiz de Souza Arraes, coordenador-nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), esse é “o tema do momento”.

— A redução da jornada traz benefícios para todos: para o país, para o setor patronal e para o trabalhador. É mais dignidade e qualidade de vida. É preciso que os trabalhadores estejam mobilizados, venham para esta Casa e entrem nas redes sociais para que a gente faça um bom debate e consiga melhor qualidade de vida — declarou.

A representante da Confederação das Mulheres do Brasil, Sonia Zerino, destacou o recorte de gênero na redução da jornada de trabalho. Ela afirmou que as mulheres “seriam impactadas de forma positiva” com a mudança.

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— O olhar para a redução de jornada ganha contornos específicos e importantes quando se trata da questão de gênero, em uma sociedade que ainda mantém em sua estrutura o machismo, o patriarcado, a misoginia. Elementos que fazem com que a mulher ainda seja a maior responsável pelo cuidado doméstico. O impacto da jornada de trabalho na vida das mulheres é muito maior do que na dos homens. A jornada de trabalho total da mulher é muito maior do que a do homem. Ela tem dupla e tripla jornada, muitas vezes — ressaltou.

Luta histórica

Representantes do Poder Judiciário também defenderam a redução da jornada. Para a juíza Luciana Paula Conforti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a pauta “sempre foi uma luta histórica dos trabalhadores”.

— A redução da jornada tem sido experimentada em vários países. Isso traz mais satisfação para os trabalhadores e tende a criar mais postos de trabalho. Sob o ponto de vista econômico, mais postos de trabalho geram mais dinheiro nas mãos das pessoas e mais consumo — argumentou.

Para a procuradora Cirlene Luiza Zimmermann, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a limitação razoável do tempo de trabalho é um direito fundamental. Segundo ela, para que a redução da jornada gere efeitos práticos, o país precisa enfrentar um outro problema: a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), prática conhecida como “pejotização”.

— Se assegurarmos a contratação fraudulenta de pessoas físicas por meio de contratos de PJ, estaremos jogando por terra tudo que discutimos aqui. Não vamos ter 40 ou 36 horas. Vamos ter 24 horas por dia, 365 dias por ano. Não estaremos discutindo o fim da escala seis por um; estaremos tendo escala sete por zero. Não vai adiantar de nada se estivermos falando em contratar pessoas físicas por meio de PJ: a verdadeira fraude — alertou.

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Desconexão

O Poder Executivo também defende a redução da jornada de trabalho. Para Shakti Prates Borela, representante do Ministério do Trabalho, a mudança deve estar associada a medidas que assegurem a “desconexão” do trabalhador com o ambiente de trabalho.

— A vida moderna tem ampliado a jornada, o tempo à disposição do trabalho. Seja por meio de longos deslocamentos, o que é uma realidade nas grandes cidades, seja pelo aumento do tempo de conexão ao trabalho. Você praticamente não tem mais aquele momento de desconexão do trabalho — enfatizou.

A audiência pública contou ainda com a presença de Ana Virgínia Moreira, diretora regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a América Latina e o Caribe. Ela disse que o tempo “é um dos bens mais valiosos” protegidos pelo Direito do Trabalho.

— Não falamos em trabalho decente sem abordarmos o tempo de trabalho. Há um ditado antigo que diz assim: “tempo é dinheiro”. Mas esse ditado dissimula o verdadeiro valor do tempo. Tempo é para descansar, para se recuperar do trabalho, para cuidar de si mesmo e da sua família, para conviver com seus amigos, para conviver em sociedade. É o tempo para se qualificar, para estudar e para se tornar mais produtivo — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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