Agronegócio

Agroindústria e serviços puxam crescimento do PIB do agro

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O agronegócio de Minas Gerais teve um desempenho robusto em 2024. Segundo dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), o Produto Interno Bruto (PIB) do setor atingiu R$ 235 bilhões, um crescimento nominal de R$ 20,5 bilhões em relação ao ano anterior. A valorização média de 10,2% nos preços das commodities foi o principal motor da expansão, compensando a queda de 0,5% no volume produzido.

Os resultados foram apresentados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e do Sistema Faemg Senar. Os dados apontam que o agronegócio respondeu por 22,2% do PIB mineiro, que totalizou R$ 1,058 trilhão em 2024.

Preço alto, produção estável

A queda na produção foi sentida principalmente nas atividades primárias, como lavouras e pecuária. No entanto, o aumento nos preços médios de grãos, café, leite e outras commodities — algumas com grande peso na pauta estadual — sustentou a rentabilidade do campo. O núcleo agropecuário (atividades agrícolas, pecuária e produção florestal) gerou R$ 70 bilhões em valor adicionado bruto (VAB), contra R$ 61,8 bilhões em 2023.

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“A forte valorização de produtos agrícolas relevantes para Minas Gerais foi determinante para esse resultado”, avaliou o pesquisador da FJP, Raimundo Leal.

Indústria e serviços também crescem

Ao contrário do campo, a agroindústria mineira registrou crescimento real de 1,7% em 2024. Segmentos como a fabricação de alimentos, bebidas, biocombustíveis e derivados do fosfato puxaram o desempenho, junto com a aquisição de insumos estratégicos como petróleo refinado e energia elétrica.

Na área de serviços, atividades ligadas à comercialização, hospedagem, alimentação fora do lar e finanças também contribuíram de forma expressiva para o crescimento do setor.

“Mesmo com desafios climáticos e oscilações na produção, o agronegócio mineiro demonstrou resiliência por meio da integração de toda a cadeia produtiva”, avaliou Antônio de Salvo, presidente do Sistema Faemg Senar.

Participação consistente na economia

O agronegócio mineiro vem mantendo uma presença sólida na composição do PIB estadual ao longo dos últimos anos. Em 2022, o setor movimentou R$ 203,1 bilhões, o equivalente a 22,4% do PIB mineiro. Em 2023, esse valor chegou a R$ 214,5 bilhões, representando 22,1% da economia estadual. Já em 2024, os R$ 235 bilhões significam 22,2% de participação, consolidando o agro como um dos principais motores do crescimento regional.

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Para o secretário estadual de Agricultura, Thales Fernandes, os números mostram o peso do setor na geração de empregos, no dinamismo comercial e nas exportações mineiras. “A mensuração precisa do PIB agropecuário nos permite entender a importância econômica e estratégica dessa atividade para Minas Gerais”, afirmou.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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