POLÍTICA NACIONAL

Sessão especial celebra Marcha Nacional pela Vida

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Uma sessão especial do Senado, nesta terça-feira (9), celebrou os 19 anos da Marcha Nacional pela Vida — movimento que defende a preservação da vida desde a sua concepção, realizado anualmente na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Requerida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a solenidade no Plenário homenageou também as instituições da sociedade civil que integram o movimento contrário ao aborto.

Para Damares, a sessão especial “reafirma o compromisso da Casa com a dignidade da pessoa humana, a pluralidade de ideias e a centralidade da vida como fundamento do Estado Democrático de Direito”.

— Essa é uma das sessões mais preciosas desta Casa neste ano. Com muita ousadia, o Senado Federal celebra essas instituições, que merecem a homenagem porque estão lá na ponta fazendo a diferença, mesmo enfrentando tantas dificuldades. Continuem protegendo a vida e cuidando do nosso país — declarou Damares, para quem é preciso incentivar a atuação das entidades que desenvolvem ações de caráter social, humanitário e assistencial voltadas ao acolhimento de gestantes em situação de vulnerabilidade, à orientação familiar e à promoção de iniciativas educativas e preventivas.

A senadora, que abriu a sessão especial, classificou a Marcha pela Vida — que percorrerá a Esplanada dos Ministérios na tarde desta terça-feira — um dos mais relevantes movimentos do país em defesa da inviolabilidade do direito à vida.

Mobilização

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), que presidiu a sessão, ressaltou a mobilização de pessoas de diferentes religiões e classificou a Marcha pela Vida uma programação transformadora.

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— É um evento tradicional realizado em várias capitais e que precisa ser multiplicado. O Brasil só tem consistência com essa pauta por causa dos debates, marchas, seminários e audiências públicas, que vão criando consciência e ajudando a fortalecer o inconsciente coletivo.

Na opinião do senador Hermes Klann (PL-SC), a sessão especial reconhece a atuação de pessoas que se dedicam a acolher outras.

— Estamos falando de seres humanos, de famílias e de solidariedade. Cada vida representa um futuro inteiro repleto de sonhos talentos e possibilidades. E quando falamos em defesa da vida, falamos também da mãe que precisa de apoio, da criança que precisa de proteção, da família, que precisa de amparo, e do compromisso de se construir uma sociedade que não abandone os mais frágeis.

Na visão do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), não é justificável a argumentação de que “um feto não é um ser humano”. Para o parlamentar, a sessão especial do Senado reforça o papel das entidades contrárias ao aborto.

—  Com 21 dias de concepção, o coração já bate, o cérebro [do bebê] já funciona com 30 dias de gestação e, com 40 dias, já se detectam as ondas cerebrais, provando que vida realmente está ali — declarou.

Defesa da vida

Fundador do Movimento Nacional Brasil Sem Aborto, que surgiu há 20 anos, Jaime Ferreira lembrou que as articulações começaram em 12 de julho de 2006, em Brasília, percorrendo 13 estados em 15 dias.

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Segundo Ferreira, o movimento congregou católicos, evangélicos, espíritas, cidadãos sem vinculação religiosa, médicos, juristas, professores, parlamentares, líderes comunitários e milhares de brasileiros “que compreenderam que a defesa da vida transcende divisões partidárias e ideológicas”.

Na avaliação de Ferreira, uma das mais importantes contribuições históricas do movimento foi a atuação pela rejeição do Projeto de Lei 1.135/1991, que buscava a legalização total do aborto no Brasil. A proposta foi arquivada na Câmara.

— Foi uma batalha extremamente difícil e cuja vitória, é importante registrar por justiça histórica, foi resultado da ampla mobilização da sociedade civil e religiosa brasileira. A defesa da vida humana não pode ser capturada ideologicamente, por ser uma causa de grande magnitude que merece diálogo permanente com toda a sociedade brasileira — disse.

Convidados

Também participaram da sessão especial a presidente do Movimento Nacional Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o ex-deputado e autor do Estatuto do Nascituro, Luiz Bassuma, a vereadora de Fortaleza Priscila Costa (PL-CE) e Cristiane Britto, ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo de Jair Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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