Agronegócio

Plataforma vai rastrear cafezais e atender exigência ambiental da UE

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lança nesta terça-feira (24.02) a Plataforma Parque Cafeeiro, ferramenta digital criada para garantir rastreabilidade à produção nacional e comprovar que o café brasileiro exportado não está associado a desmatamento após 31 de dezembro de 2020 — marco estabelecido pela legislação ambiental da União Europeia.

A iniciativa surge em meio à proximidade da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), prevista para o fim deste ano. A norma exigirá comprovação detalhada de origem para produtos como café, sob risco de bloqueio comercial. O bloco europeu está entre os principais destinos do café brasileiro, o que torna a adequação às novas regras estratégica para o setor.

Segundo a estatal, a plataforma permitirá identificar, a partir do cruzamento de bases públicas e registros oficiais, se a área de produção sofreu desmatamento após a data de corte. Produtores, cooperativas e exportadores poderão emitir declaração de conformidade ambiental com respaldo de dados oficiais, fortalecendo a posição do produto brasileiro no mercado internacional.

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O sistema integra diferentes bancos de dados governamentais por meio de interfaces digitais que atualizam automaticamente as informações. A arquitetura conecta registros de imóveis rurais, dados ambientais e monitoramento territorial, vinculando cada área produtiva aos critérios de desmatamento zero exigidos pela União Europeia.

O mapeamento do parque cafeeiro nacional foi feito com uso de inteligência artificial. Modelos de redes neurais convolucionais analisam imagens de satélite de alta resolução para identificar lavouras em produção ou em formação, acompanhar mudanças no uso do solo ao longo dos últimos anos e reconhecer padrões fenológicos da cultura.

Para verificar o cumprimento das regras ambientais, a plataforma utiliza as atualizações do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo checagem de desmates superiores a meio hectare após 2020 e eventuais sobreposições com áreas protegidas.

Ao estruturar uma base nacional de rastreabilidade, o governo busca antecipar exigências do comércio internacional e preservar o acesso do café brasileiro ao mercado europeu, em um cenário de maior rigor ambiental nas cadeias globais de suprimento.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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