POLÍTICA NACIONAL

Plantação perto de rodovias, turismo receptivo e Sudene podem entrar na pauta

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Na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro, o Plenário do Senado pode votar projeto que autoriza atividades agrícolas ao longo de rodovias. O Projeto de Lei (PL) 1.533/2023 é um dos cinco relacionados à infraestrutura e desenvolvimento regional prontos para votação.

A proposta, do deputado Misael Varella (PSD-MG), permite que o Poder Executivo conceda o uso das faixas de domínio (áreas laterais das estradas, de utilidade pública) para proprietários de terras vizinhas (lindeiras). O objetivo é a implantação de lavouras anuais ou reflorestamento com vegetação nativa, desde que a segurança do trânsito não seja afetada. Atualmente, a legislação permite apenas o reflorestamento por até 25 anos. Pelo projeto, o controle da vegetação local passa a ser responsabilidade do concessionário.

No Senado, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pela Comissão de Infraestrutura (CI). Se aprovado no Plenário da Casa, segue para sanção presidencial.

Selo de Engenharia

Também está na pauta o PL 4.553/2023, que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. A iniciativa do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) homenageia empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.

O texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Infraestrutura (CI), e vai para sanção presidencial se for aprovado pelos senadores. A certificação exige a conclusão de projetos de habitação ou saneamento para inscritos no CadÚnico e o uso de técnicas sustentáveis e políticas de equidade na contratação de pessoal.

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Expansão da Sudene

Os senadores podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 61/2019, que inclui cerca de 30 municípios do sudeste do Tocantins na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e no Semiárido. A proposta, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), busca garantir a esses municípios, localizados em zonas de seca, o acesso a incentivos fiscais, linhas de crédito especiais e recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)

Atualmente estão incluídos no Semiárido 1.262 municípios, de dez estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 2019 e, desde então, aguarda votação no Plenário da Casa. Se aprovada, segue para análise na Câmara e depois para sanção presidencial.

Receptivo das empresas de turismo

O Plenário também pode votar o PL 4.099/2023, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo. Para garantir que a proposta não conflite com leis publicadas recentemente, a relatora na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), apresentou um substitutivo (texto alernativo) que, caso seja aprovado no Plenário, voltará para análise dos deputados.

Pelo texto da senadora, as agências de receptivo passam a ter uma definição clara na Lei 12.974, de 2014, sendo caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:

  • atividades de recepção e acolhimento de turistas;
  • serviços de traslado e transporte local;
  • elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
  • assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência no local.
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Além disso, o texto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para permitir que essas empresas se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, assim como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos, para garantir maior reconhecimento e segurança jurídica ao segmento.

Nova rodovia maranhense

Está na pauta também o PL 2.124/2019, que inclui uma nova rodovia no Plano Nacional de Viação (PNV). O trecho de 140 quilômetros deverá ligar a BR-222 à BR-402, entre as cidades de Barreirinhas e Urbano Santos, ambas no Maranhão.

O projeto, que foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) em 2020, seguirá para sanção da Presidência da República se aprovado. Segundo o autor da matéria, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a inclusão no plano será fundamental para a melhoria do transporte na região e vai garantir verbas da União para a construção e manutenção da via.

Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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