POLÍTICA NACIONAL

CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) volta a debater a redução da jornada de trabalho dos brasileiros em reunião nesta quarta-feira (13), às 14h30. A audiência faz parte do ciclo de debates pedido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para avaliar a proposta de criação do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). 

No último encontro, os debatedores defenderam uma redução das horas trabalhadas sem diminuição dos salários dos trabalhadores. A presidente da CDH é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Já confirmaram participação no debate os seguintes convidados:

  • presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Loricardo de Oliveira,
  • diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Leonardo de Moura Landulfo Jorge,
  • representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores e da Federação dos Frentistas de São Paulo, Luiz de Souza Arraes,
  • secretário da Central Única dos Trabalhadores, Valeir Ertle e
  • representante da Confederação Nacional dos Transportes, Frederico Toledo Melo. 

Também foram convidados representantes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista, da Confederação Nacional do Comércio, da Força Sindical e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

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O colegiado está aprofundando a discussão sobre as mudanças nas relações trabalhistas, novas tecnologias e os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho. Paim é relator da SUG 12/2018 e autor da proposta de criação da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), instituída na CDH em 2016. 

O senador é autor também da proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais (PEC 148/2015), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A SUG 12/2018 é resultado dos debates promovidos pela subcomissão entre 2016 e 2018 e foi apresentada por quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho e à fiscalização das relações trabalhistas: a Anamatra, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sinait.

As entidades propuseram a criação de um novo Estatuto do Trabalho com o objetivo de regulamentar os direitos sociais previstos na Constituição e atualizar a legislação trabalhista diante das transformações no mundo do trabalho.

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No Senado, a sugestão legislativa é uma forma de participação popular que permite a qualquer cidadão ou entidade apresentar propostas de leis. Caso uma ideia receba mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, ela é encaminhada à CDH, que pode transformá-la em sugestão legislativa para possível tramitação como projeto.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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