POLÍTICA NACIONAL

CRA fará debates sobre Proagro, ‘moratória da soja’ e apreensão de gado

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A Comissão de Agricultura (CRA) decidiu nesta quarta-feira (30) que fará quatro audiências públicas para discutir os seguintes temas: mudanças no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); a chamada “moratória da soja”; a praga monilia na lavoura cacaueira; e a apreensão de gado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Esses debates — cujas datas ainda serão agendadas — foram solicitados por meio dos seguintes requerimentos (todos aprovados pela CRA nesta quarta-feira):

  • REQ 15/2025 – CRA, do senador Beto Faro (PT-PA), sobre mudanças no Proagro promovidas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • REQ 16/2025 – CRA, do senador Marcos Rogério (PL-RO), sobre os efeitos efeitos jurídicos, econômicos, institucionais e sociais da chamada “moratória da soja”;
  • REQ 17/2025 – CRA, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), sobre a prevenção da praga monilia na lavoura cacaueira do país;
  • REQ 18/2025 – CRA, também do senador Zequinha Marinho, sobre a apreensão de gado pelo Ibama em áreas embargadas.
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Pequenos agricultores

A CRA também deveria votar nesta quarta o PL 3.684/2024, mas sua análise foi adiada. Esse projeto de lei, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), cria o Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares.

O objetivo, segundo o autor, é proporcionar suporte econômico e estrutural às cooperativas agrícolas, além de oferecer crédito para os pequenos produtores manterem suas operações. A proposta conta com relatório favorável do Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

A votação foi adiada a pedido da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

— É um projeto muito interessante, que pode resolver inclusive um problema que nós estamos vivendo hoje com o Proagro, de crédito, das cooperativas de crédito. Então eu gostaria de pedir vista para analisar melhor o projeto, para a gente votar na próxima semana — disse a senadora.

Mecias de Jesus concordou com o pedido de vista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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