POLÍTICA NACIONAL
Plínio Valério cobra estradas e alerta que cheias ameaçam ribeirinhos no AM
Publicado em
9 de abril de 2025por
Da Redação
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento nesta quarta-feira (9), alertou para os impactos das cheias no estado do Amazonas e afirmou que os danos causados pelas inundações são agravados pela falta de investimentos em infraestrutura na região. Segundo ele, é crítica a situação da BR-230, a Transamazônica, por causa da elevação do nível do Rio Madeira, que já ultrapassou os 21 metros em Humaitá. O senador relatou que o isolamento de comunidades e a interrupção do abastecimento já afetam diversas regiões.
— As cheias começam a isolar nossos cidadãos, sendo as primeiras vítimas os ribeirinhos. Nós recebemos vídeos e relatos de moradores que, diante da interdição da rodovia, estão sendo obrigados a utilizar barcos para se deslocar atravessando trechos alagados, onde normalmente trafegariam de carro — afirmou.
Para o senador, falta planejamento para enfrentar os impactos das cheias e secas que ocorrem anualmente na região amazônica. Plínio voltou a destacar a precariedade da malha viária do estado e disse que a ausência de investimentos em infraestrutura mantém a população vulnerável. Ele enfatizou que, sem estradas, os eventos climáticos afetam diretamente a produção agrícola, o transporte e o acesso a serviços básicos. O parlamentar também questionou a atuação de organizações não governamentais (ONGs) que, segundo ele, dificultam a pavimentação da BR-319.
Plínio afirmou que aguarda a resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por ele para garantir a pavimentação da rodovia.
— Mais uma vez, grito aqui, chamando a atenção do Brasil para nós do Amazonas. Em seca, em cheia, precisamos de estradas. Não querem nos deixar, daí eu entrei com essa ação no Supremo Tribunal Federal, e está na mão do Ministro Fux, a quem cabe dizer se nós somos brasileiros ou não, porque, se formos brasileiros iguais a você, temos o direito de ter a BR-319; se ele disser que não, brasileiros não somos mais — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão
Published
16 minutos agoon
9 de junho de 2026By
Da Redação
Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.
— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.
Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.
Medidas protetivas urgentes
A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.
Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:
- afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
- encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
- encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
Entrada da fiscalização
O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Seguro-desemprego
O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.
Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
“Criada igual a uma filha”
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação
— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora.
Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.
— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.
Definição
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.
Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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